A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil vai estabelecer diretrizes e práticas que garantam a segurança no armazenamento e na gestão de informações dos clientes
Muita coisa vai mudar com a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), a Lei 13.709/2018. Ao entrar em vigor, em agosto de 2020, terá o objetivo de estabelecer mais proteção e impor penalidades para quem não cumprir regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
O que isso representa para as atividades dos advogados e escritórios de advocacia?
As empresas e organizações que não cumprirem as novas exigências podem sofrem punições com multas que podem chegar até R$ 50 milhões. Com a LGPD, o Brasil passa a fazer parte de uma lista de 120 países que implantaram legislação específica para proteger dados pessoais.
Lívia Cunha Fabor, head da área de compliance de Martinelli Advogados e especialista em LGPD, frisa que as atividades dos advogados serão impactados de forma similar às empresas, já que também deverão avaliar e revisar seus processos internos que implicam no tratamento de dados pessoais e limitá-los às hipóteses previstas na LGPD e aos seus princípios.
LGPD vai impor nova rotina para o dia a dia dos advogados
Os advogados e advogadas precisarão adaptar sua rotina à LGPD, em especial estabelecendo diretrizes e práticas que garantam a segurança no armazenamento e na gestão de informações de seus clientes, desde a captação dos dados, até sua efetiva utilização, e o correto descarte seguro de documentos físicos e eletrônicos, destaca Tábata Dias Fagundes Vieira, advogada do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.
Gustavo Fiuza Quedevez, sócio do BVA Advogados e advogado especializado em Direito Digital e Contratos, observa que a Lei prevê, de maneira expressa, a possibilidade de tratamento de dados quando necessária para a execução de contrato ou mesmo para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Isso, aponta, não prejudica a necessidade de que os escritórios, assim como as demais empresas, desenvolvam elementos de registro e verificação (ou informação) sobre a disponibilização de dados de terceiros, quando não necessariamente atrelados aos procedimentos acima.
Luiza Sato, sócia de ASBZ Advogados. ressalta que processo englobará ações, dentre muitas outras, de mapeamento dos dados tratados, de elaboração e revisão de políticas (segurança da informação, privacidade de website, privacidade de empregados, BYOD, home office, etc.), de construção de um plano de resposta a incidentes para garantir que o risco de qualquer incidente de segurança seja minimizado, de avaliação da estrutura de TI e de treinamentos para a correta implementação da cultura da proteção de dados.
Contratos de prestação de serviços e propostas de honorários deverão também ser revistos, para a inclusão das responsabilidades perante eventual violação a normas de proteção de dados.
Atualização profissional e novas oportunidades
Diante da abrangência da nova lei, é imprescindível que o advogado esteja realmente atualizado e informado para garantir a conscientização e orientação aos seus clientes, o que com certeza destacará positivamente os profissionais que estiverem preparados para lidar com esse cenário, ressalta Tábata Dias Fagundes Vieira.
“Outro ponto que impacta a atividade da advocacia é a abertura de novos mercados de atuação fundado das necessidades de adaptação das empresas e instituições à LGPD, e nas dúvidas que são inerentes a qualquer alteração legislativa”, aponta Tábata Dias Fagundes Vieira, advogada.
Surgirão novas demandas de adequação e revisão de contratos, elaboração de termos de uso e cláusulas especiais de consentimento, apoio à clientes em mapeamento de riscos, consultoria na caracterização de dados como pessoais ou sensíveis, definição técnica de atuação como Operadora ou como Controladora de dados pessoais, além de atuações em palestras, workshops e implementação de boas práticas de tratamento de dados.
Rafael Reis, advogado especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Privacidade no escritório Becker Direito Empresarial, reforça que a LGPD traz requisitos que vão além de uma mera formalidade jurídica, motivo pelo qual pode ser necessário um apoio técnico específico para esse momento de adequação.
Além disso, aponta, buscar a conscientização dos colaboradores sobre o tema é essencial. Além de sistemas mais seguros, pessoas engajadas na proteção de dados pessoais serão essenciais.
“Há um longo caminho pela frente. Para que possamos comparar, a Europa já lida com legislações sobre proteção de dados desde a década de 60. Aqui ainda é uma novidade, e isso vai exigir muita educação para todos que serão impactados pela lei”. completa Rafael Reis.
*Via Assessoria de Imprensa Fenalaw.
Disponível em <https://digital.fenalaw.com.br/legisla-o/lgpd-como-nova-lei-afeta-atividade-dos-advogados>
Tábata Dias Fagundes Vieira
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