Decisões recentes permitiram medidas atípicas inéditas para alcançar o patrimônio de devedor

O principal objetivo dos que buscam o Poder Judiciário é a efetividade: alcançar aquilo que se pretende rapidamente.

Quando se trata de busca pelo pagamento de dívidas, são muitas as críticas contra a falta de efetividade e quanto a morosidade da justiça beneficia o devedor em prejuízo do credor.

Esse panorama está mudando: decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram medidas atípicas inéditas baseadas no Código de Processo Civil de 2015.

Em um dos casos, o STJ permitiu o bloqueio da carteira de motorista dos devedores por tempo indeterminado, até que seja paga dívida líquida e certa, após mais de dois anos de tentativas de busca de bens pelos meios tradicionais.

Em outra situação, o STJ permitiu o bloqueio de cartões de crédito e de passaporte do devedor com viagem marcada, reafirmando decisão do Tribunal local de acordo com a qual o devedor que não indica bens suficientes para satisfazer a dívida não possui bens para movimentar cartão de crédito, ou para viajar para o exterior de maneira injustiçada.

Os ministros fazem questão de registrar que as medidas são adotadas com cautela: “não se considera ilegal, (…) a retenção de passaporte (…) Não obstante, não há qualquer registro ou informação sobre o motivo da viagem. Em tais casos, há diferença em viagem, por exemplo, para o tratamento de saúde e viagem de férias”, apontaram os magistrados.

A suspensão de carteira de motorista e passaporte será aplicada quando o juiz concluir que o devedor não paga apenas por má-fé. Já o devedor que não tem bens não sofrerá as medidas, que seriam inúteis.

Não há dano à dignidade dos devedores e seu direito fundamental de ir e vir. Entender o contrário seria concluir que os que não têm carteira de motorista e passaporte não possuem tais direitos.

Até 2015 era inimaginável bloquear documentos, o que agora será ordenado pelo juiz em decisões simples e fundamentadas, invertendo situações que envolvem credores contumazes, inicialmente vistas como casos perdidos.

O novo posicionamento STJ traz importante avanço e aumenta a confiança pessoal e coletiva no Poder Judiciário, além de dificultar a atuação daqueles que buscavam estratégias para eximir-se de suas obrigações.

 

Disponível em <https://www.dci.com.br/legislacao/stj-permite-bloquear-ate-cnh-por-dividas-1.711141>

Publicado em 

Tábata Dias Fagundes Vieira

Advogada no escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. Membro da IV Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.

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