Importância da igualdade de gêneros

A presença da mulher no mercado de trabalho é pauta recorrente no debate sobre a igualdade de gênero. Segundo pesquisa publicada pela Consultoria Especializada em Diversidade, Enlight, o número de mulheres ocupando cargos de liderança no Brasil cresceu de 6,3% para 7,3% de 2017 para 2018, sendo o maior aumento registrado desde 2015. Apesar de os números mostrarem uma evolução no que diz respeito ao crescimento no número de mulheres no mercado de trabalho e em cargos de gestão, existem outros fatores a respeito da inclusão feminina que podem ser determinantes para a obtenção de maiores resultados pelas empresas, bem como para a melhoria de sua reputação diante de seus clientes, público interno, acionistas e investidores.
O relatório “Mulheres na gestão empresarial: argumentos para uma mudança”, publicado em maio de 2019 pela Organização Internacional do Trabalho (“OIT”), indica que a presença de mulheres em cargos de liderança aumenta os resultados financeiros das empresas. Mais que isso, a pesquisa feita com 13 mil empresas em 70 países concluiu que, para além da reputação no mercado, o aumento da diversidade no quadro de empregados trouxe avanços na criatividade, inovação e abertura. No Brasil, a diferença entre o número de mulheres ocupando cargos de liderança regulares e seniores é de 5%, o que indica que há uma boa perspectiva de crescimento das mulheres dentro das empresas, ou seja, as mulheres em cargos de liderança a nível pleno têm grandes chances de serem promovidas a cargos de liderança a nível sênior.
Entretanto, apesar de os dados serem animadores no que diz respeito à presença das mulheres no mercado de trabalho e sua atuação em cargos de liderança, é certo que estatísticas não garantem a efetiva inclusão da mulher no ambiente corporativo. Nos tribunais brasileiros há vasta jurisprudência majorando o valor de indenizações por danos morais, bem como reconhecendo a responsabilidade das empresas por assédio moral e sexual sofrido dentro de suas dependências. Nestes casos, os julgadores consideraram que é obrigação da companhia oferecer um ambiente de trabalho sadio, sendo devida a indenização por danos morais também em casos de conivência e negligência.
Em maio deste ano, uma grande construtora foi condenada a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 400.000,00 a uma ex-funcionária vítima de assédio moral e sexual. Nesta mesma linha, em Nova Iorque, um grande conglomerado de luxo está respondendo judicialmente por negligência em relação a uma série de assédios sexuais reportados por sua vice-presidente jurídica.
Em ambos os processos trabalhistas mencionados acima, a resposta das companhias foi essencialmente a mesma: defender a existência de um ambiente de trabalho masculino, reafirmando a sua cultura organizacional sustentando que a mulher é quem deve se adequar a ele caso queira permanecer em seu cargo. Tais argumentos corroboram a ainda presente desigualdade de gêneros.
É evidente que a cultura organizacional, que se define pelos valores, regras e hábitos propagados dentro de uma companhia, é essencial para que as instituições se desenvolvam de maneira coerente, harmoniosa e que retenham talentos que proporcionem um desempenho mais produtivo. Entretanto, não é aceitável que tal cultura se sobressaia aos direitos fundamentais. Isso significa que a cultura organizacional pode e deve ser revista constantemente, de modo a garantir que esteja de acordo não só com a própria história da empresa, mas, também, com a evolução das pautas políticas, econômicas e sociais que permeiam a sua esfera de atuação.
A presença da mulher no mercado de trabalho e a sua ascensão aos cargos de liderança de grandes empresas denotam uma grande evolução das empresas em busca da sua integração no ambiente corporativo. Contudo, o aumento do número de mulheres dentro dos quadros de funcionários das empresas deve ser acompanhado da atualização das políticas organizacionais, bem como políticas de compliance trabalhista e, principalmente, de orientação aos líderes e funcionários das empresas. Dessa forma, além de mitigar os riscos trabalhistas, as instituições poderão efetivamente se beneficiar dos bons resultados trazidos pela prática efetiva da igualdade de gênero.

STF vetou norma da lei trabalhista envolvendo gestantes e mães que amamentam.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar norma da Lei Trabalhista que permitia que grávidas e lactantes trabalhassem em situação insalubre.

Para trazer detalhes do assunto, a apresentadora Renata Câmara entrevistou a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad Securato.

Durante o bate-papo, ela explicou as formas pelas quais essa decisão afeta as relações entre empregadas e empregadores.

A advogada ainda contou as penalidades caso a lei não seja cumprida e se esse tipo de medida impacta a inserção de mulheres no mercado de trabalho.

Ouça a entrevista na íntegra:

 

Disponível em <http://www.gazetaam.com/gravidas-e-lactantes-x-insalubridade/> 11/06/2019.

Ações que pedem correção do FGTS pela inflação têm poucas chances de prosperar

Existem mais de 400 mil ações na Justiça pedindo a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pela Taxa Referencial (TR), que tem tido rendimento de 0% desde 2018, mas por índices inflacionários, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Estes acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente. E com as recentes decisões favoráveis às correções dos planos econômicos, inclusive considerando o FGTS, muitos trabalhadores têm acreditado, ou até sido convencidos, de que vale a pena pedir a correção do Fundo de Garantia na Justiça. Mas, nesse caso, a situação não é promissora.

— Há uma decisão do STJ a favor da (aplicação da) TR. Apesar de o processo ainda não estar transitado em julgado, não vejo como reverter o que já foi decido. Não acredito que o Supremo mude a decisão do STJ — afirmou a advogada Claudia Orsi Abdul Ahad Securato.

Nesta decisão, do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça sentenciou que: “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. Na visão da Justiça, a questão deve ser tratada no Legislativo. Agora, cabem só embargos declaratórios sobre o tema.

Apesar disso, alguns escritórios de advocacia têm usado uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a TR como inconstitucional e ilegal em ações de precatórios. Segundo eles, há um precedente com isso. Mas para o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o primeiro a entrar com um processo, não há mais esperança:

— Não acreditamos em uma reversão mais. Entrar agora é perda de tempo.

Apenas quatro anos de ganhos reais em 2018

O FGTS é remunerado anualmente a 3% ao ano mais a TR. E, desde que o governo passou a aplicar os redutores no cálculo da Taxa Referencial (TR), o fundo só teve ganhos acima da inflação em 2005, 2006, 2007 e em 2017.

Neste último ano, apenas graças à lei que determinou que a gestora do Fundo, a Caixa Econômica Federal, fizesse, todo ano, a partilha de metade do lucro anual auferido entre os cotistas, em valor proporcional aos saldos registrados em 31 de dezembro do ano anterior. A distribuição de resultados de 2018 ainda não foi divulgada pela Caixa.

Segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o fundo rendeu, desde 1999, 145,46%. Aplicando a correção do INPC ao invés da TR, a correção seria de 530,02% no período — diferença de 156,66% de rendimento. Isso significa uma perda de mais de R$ 425 bilhões para os cotistas do fundo. Considerando as multas por rescisão trabalhistas no fundo que deveriam ter sido pagas, somariam-se mais R$ 105 bilhões.

‘Correção causaria prejuízo neste momento’

— Entendemos que não estamos em um bom momento político para pedir a correção da rentabilidade passada do fundo, já que estamos em uma grave crise econômica. Mas estamos esperançosos que o governo reveja a remuneração a partir de agora, o que foi recentemente anunciado pelo próprio governo. É importante que as novas regras de remuneração garantam ganhos reais ao trabalhador. Acreditamos que apenas assim é possível entender o fundo como um benefício — disse Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.

Reportagem por Patricia Valle, in <https://extra.globo.com/noticias/economia/acoes-que-pedem-correcao-do-fgts-pela-inflacao-tem-poucas-chances-de-prosperar-23696051.html>, disponível em 27/05/2019 às 15h43.

Processos trabalhistas contra indústria caem quase pela metade após reforma

São Paulo, 03/08/2018 – Os processos trabalhistas contra empresas da Indústria caíram praticamente pela metade em 2018 na comparação com média dos últimos três anos, revela um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho feito a pedido do Broadcast. Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, a Indústria foi o setor que registrou maior redução no número de abertura de novos processos, ainda que os setores de Comércio e Serviços também apresentem recuo na média mensal de disputas trabalhistas acionadas na Justiça.

Neste ano, já sob vigência das novas regras, a média dos processos abertos por funcionários da Indústria contra empregadores ficou em 25.951 por mês conforme os dados mais recentes, até junho. Nos últimos três anos, a média mensal foi de 50.437 novas ações. O movimento representa expressivo recuo de 48,5%. Para advogados consultados pelo Broadcast, a queda reflete um movimento de “adequação” das reclamações às novas normas e dispositivos implementados pela reforma trabalhista.

A reportagem cruzou os dados do TST com o estoque de empregos formais por setor ao final de cada ano (no caso de 2018, foi aplicado o estoque de empregos em junho). Os números sobre estoque de empregos formais foram disponibilizados pelo economista Thiago Xavier, da Tendências Consultoria Integrada.

Os cálculos mostram que, para cada mil funcionários da Indústria, foram abertos em média 3,6 processos trabalhistas por mês. Nos últimos três anos, a média era de 6,9 processos para cada mil funcionários.

 

Comportamento mensal das ações trabalhistas contra Indústria

Antes da reforma* 50.437

Processos/Mil Trabalhadores 6,9

Após reforma** 29.951

Processos/Mil Trabalhadores 3,6

Queda no volume processual -48,5%

*Média mensal entre 2015 e 2017

**Média mensal de 2018, até Junho

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O pagamento de honorários de sucumbência da parte reclamada em caso de derrota é um dos aspectos da nova legislação que levou trabalhadores e seus advogados a avaliar melhor a abertura de novos processos, aponta o advogado Maurício de Lion, sócio da área trabalhista do Felsberg Advogados.

“Foi uma inovação muito positiva, pois aumenta a responsabilidade dos reclamantes. Antes, se pedia tudo nas ações – dano moral era quase obrigatório”, afirma. “Agora, se perder, ele terá que suportar parte dos honorários do advogado da empresa, é um divisor de águas. A diminuição está muito ligada à sucumbência”, comenta De Lion.

Na mesma linha, a advogada Claudia Securato, sócia do Securato e Abdul Ahad Advogados, explica que o risco de pagamento de custas processuais e periciais pelo trabalhador, em caso de derrota na Justiça, acarreta em decisões mais cautelosas e criteriosas por parte de advogados e trabalhadores. “A reforma realmente mexeu com tudo. As reclamações estão bem abaladas, foi uma queda brutal sobre o ritmo do ano passado. Temos visto um receio enorme dos empregados em processar”, afirma.

Mesmo com a forte queda, as empresas do ramo industrial são as mais expostas à judicialização em comparação aos setores de Comércio e Serviços.

Os especialistas em Direito do Trabalho explicaram ao Broadcast que, além da atividade industrial incorrer maiores riscos aos funcionários – o que pode elevar o número de contestações judiciais sobre adicional de periculosidade e insalubridade -, os trabalhadores do setor também têm um histórico de maior engajamento em relação a disputas trabalhistas e envolvimento sindical.

“O índice de litigiosidade da indústria sempre foi maior [em relação a outros segmentos]”, explica a advogada Gisela Freire, sócia da área trabalhista do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. “As dispensas coletivas e PDVs (programa de demissão voluntária) acontecem muito mais na Indústria do que em Comércio e Serviços”, ressalta a especialista. “A maioria das ações trabalhistas estão em contratos já rescindidos, então é natural que seja a Indústria o setor historicamente mais litigado”, explica Gisela.

A especialista destaca o efeito da reforma trabalhista na forte redução dos processos. “Não há dúvidas de que o impacto da reforma para a Indústria seja bem benéfico no aspecto da queda de litigiosidade. É um respiro, um fôlego às empresas do setor”, destaca a sócia do Sousa Cescon. “Processo trabalhista é um item que onerava demais as empresas, não só pelos gastos indenizatórios, mas também por outros custos, taxas, honorários advocatícios e periciais, assim como o tempo da ação, que vem diminuindo”, explica Gisela Freire.

De Lion, do Felsberg Advogados, ressalta o papel da redução dos processos como um fator positivo ao planejamento financeiro da Indústria. “Com essa diminuição das ações e com processos com valores mais próximos a realidade, certamente a contingência das empresas tende a diminuir drasticamente”, avalia.

Ele ainda aponta que, mais do que a diminuição do contingenciamento e o impacto positivo sobre os balanços financeiros, as empresas poderão ter ganhos de produtividade a partir de novas possibilidades de planejamento organizacional. “O banco de horas é um exemplo dessa influência positiva. A empresa não terá mais que fazer uma provisão tão grande de horas extras, já que pode compensar picos sazonais de demanda com folga aos trabalhadores em momentos menos aquecidos, sem precisar de um acordo com sindicato”, explica.

Redução sustentável?

Para Claudia Securato, a queda da litigiosidade trabalhista veio para ficar. “A queda de ações tende a se perpetuar. Pode até ocorrer alguma retomada, mas não voltará aos patamares anteriores”, avalia. A advogada lembra que o Brasil, antes da reforma, era um dos países mais litigantes do mundo na esfera trabalhista. “Quem sabe, em pouco tempo, possamos deixar este posto.”

Mauricio de Lion entende tratar-se de uma questão cultural muito forte que a reforma trabalhista está mudando. “Talvez ainda demore para que ocorra um ajuste, espero que o número possa cair mais entre um ano e um ano e meio”, comenta. “Existem algumas indefinições em determinados pontos da reforma que, tão logo resolvidos, tende a fazer o número diminuir ainda mais”, explica o advogado, citando dúvidas sobre o trabalho intermitente, o trabalho de grávidas em ambientes insalubres como exemplos.

Ao mesmo tempo, a sócia do Sousa Cescon, Gisela Freire, pondera que o prazo curto de vigência da reforma ainda não permite cravar a tendência dos processos trabalhistas no Brasil. “É preciso mais um tempo para que todos entendam como a Justiça vai caminhar daqui para frente”, analisa.

 

(Caio Rinaldi – caio.rinaldi@estadao.com)

03/08/2018 09:30:50 – AE NEWS

Licença-maternidade de seis meses tramita na Câmara

Proposta já foi aprovada no Senado e, agora, depende de aval dos deputados federais

A licença-maternidade de seis meses emplaca?

Caso projeto originário do Senado seja aprovado na Câmara dos Deputados, Brasil passará a fazer parte dos 20% dos países que oferecem mais de 120 dias de afastamento para mulheres que acabaram de ter filho

“É um tempo maior e necessário: com quatro meses, o bebê é tão frágil e indefeso que, por mais que a creche” seja bem indicada, ficamos com medo” Eveline Vila Nova, gestante e atendente em uma empresa de turismo

O Brasil está a um passo de se tornar uma nação mais humanitária. Essa é a avaliação de especialistas diante da possibilidade da aprovação de projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aumentar a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Assim, o tempo para as mães com carteira assinada cuidarem de seus bebês antes de voltarem ao trabalho se igualaria ao das servidoras públicas e ao de empregadas de empresas participantes do programa Empresa Cidadã, e estaria de acordo com o recomendado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 72/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB/ES), foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no início de abril e está na Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei (PL) nº 10.062/2018, aguardando para ser votado. Passando por lá, segue para sanção do Presidente Michel Temer.

“Os primeiros meses da criança são fundamentais para toda a vida” Fernanda Ferreira, mãe de um menino, graduada em relações-públicas

A chance de ter dois meses a mais com os filhos antes de retomar a rotina laboral é boa notícia para mães e futuras mães. Ao longo dos anos, surgiram vários projetos e propostas com o intuito de prolongar essa licença, mas até agora nenhum virou realidade. Na consulta pública feita pelo Senado sobre o PLS nº 72/2017, 95% das pessoas declararam apoio à proposta. A Câmara dos Deputados está com pesquisa aberta acerca do tema. À espera do primeiro filho, Eveline Vila Nova Hart, 36 anos, vê a ampliação da licença com bons olhos. “É um tempo maior e necessário: com quatro meses, o bebê é tão frágil e indefeso que, por mais que a creche seja bem indicada, ficamos com medo”, relata a grávida de quatro meses, que é atendente em uma empresa de turismo.

Mãe de primeira viagem, Fernanda Ferreira, 32 anos, se anima com a possibilidade. Tendo tirado a licença quando o filho de um ano e quatro meses nasceu, ela reconhece que o período é curto e que seria muito mais benéfico se pudesse ficar mais com a criança. “É recomendado o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses, mas o período liberado pelas empresas para dar de mamar é muito pouco, o que dificulta. Os primeiros meses da criança são fundamentais para toda a vida”, enfatiza. É exatamente por isso que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) levanta essa bandeira há tanto tempo. “A pessoa mais importante para cuidar do bebê nesses primeiros momentos da vida é a mãe. Como ela vai amamentar até os seis meses se tiver de voltar a trabalhar quatro meses após o parto? Não é impossível, mas obviamente é difícil”, afirma Elsa Giugliani, presidente do Departamento de Aleitamento Materno da SBP.

Dever de todos

Para Camila Jordão, psicóloga do Coletivo Amaú, que atende mulheres durante o período de gestação e pós-parto, promovendo rodas de conversa, as trabalhadoras sofrem muito ao engravidar por causa do modo como o mundo corporativo as tratam. “Em quatro meses não dá tempo nem de seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) de amamentação exclusiva. Raras são as mães que conseguem. Tendo os seis meses, é melhor”, diz. De acordo com Elsa Giugliani, médica e doutora em saúde da criança e do adolescente pela Universidade de São Paulo (USP), a licença de seis meses significaria atenção maior com aqueles que são considerados o futuro da nação. “Para o país ser saudável e desenvolvido, tem de ter cuidado com as crianças”, enfatiza.

A fim de garantir que não haja resistências a propostas como o período de afastamento maior para mães, a sociedade precisa se conscientizar de que a infância é responsabilidade de todos: não só da mãe e da família, mas também da comunidade e do Estado. “A ampliação da licença é um avanço social praticado em vários países desenvolvidos. É muito importante investir na criança para melhorar a sociedade”, destaca a mestre em saúde materna e infantil pela Universidade de Londres. Além disso, Elsa considera que a modificação é importante para trazer igualdade entre a situação de celetistas e servidoras públicas. “É uma questão de isonomia. Não é justo que só algumas mulheres tenham esse direito tão importante, e outras, não”, afirma.

Vitória

Mãe de quatro filhos, Mariana Lima, 29 anos, diz que a aprovação do projeto seria uma grande vitória. Nas duas primeiras gestações, há 10 anos e há seis anos, ela tirou a licença do emprego como brigadista. Ao engravidar pela terceira vez, há três anos, porém, resolveu largar o emprego para poder se dedicar aos pequenos. “Eu senti essa necessidade de abandonar meu serviço, porque a licença não é suficiente, a criança sente a nossa falta e fica muito carente quando voltamos a trabalhar”, relata ela, que organiza festas infantis. Na opinião de Mariana, aumentar o tempo da licença será um avanço, mas opina que seria melhor ainda se o afastamento pudesse ultrapassar o primeiro semestre de vida. “Até os oito meses acho que seria melhor para a adaptação da criança. Ainda tem a amamentação que a gente acaba tirando antes da hora”, afirma.

Participação paterna

A primeira versão do PLS 

n° 72/2017 previa a possibilidade de o pai ser dispensado do serviço para acompanhar duas consultas ou exames médicos da mãe. No entanto, esse dispositivo foi retirado do projeto de lei, que agora só versa sobre a licença-maternidade. Independentemente disso, seria uma alternativa válida para envolver mais os homens na vida dos filhos desde o início. A intenção é o incentivo à paternidade responsável”, observa a advogada Claudia Abdul Ahad Securato. Para a psicóloga Camila Jordão, seria um grande ganho. “É fantástico. O pai tem uma restrição muito grande e é preciso trazê-lo para essa dinâmica familiar, tirar essa visão cultural de que a responsabilidade é unicamente da mãe”, diz.

Ela ressalta ainda a importância da ampliação da licença-paternidade, que hoje é de cinco dias. “É um absurdo, porque é pouco tempo para eles ficarem com os filhos”, elenca. Analista de recrutamento, Marcelo Olivieri acredita que a sociedade caminha rumo a um momento de rever todas as licenças, inclusive essa. “Eu não acho que o pai precise de um período tão grande afastado do trabalho, mas a quantidade que temos hoje é muito pequena”, explica. Essa também é a posição de Fernanda Ferreira, que tem um filho de um ano e quatro meses.

“O Brasil é retrógrado, age como se a mãe fosse a única a ter a responsabilidade de cuidar da criança, mas o pai também tem que fazer a parte dele. É uma sociedade machista, e a gente não se pergunta o porquê das coisas”, afirma. Para ela, que é graduada em relações internacionais, é necessário garantir mais direitos para as mães ao possibilitar e até impor que os homens passem a exercer mais o cuidado com os filhos e com a casa. “É uma forma de empoderar as mulheres. Por mais que muitas estejam no mercado de trabalho, elas são as grandes responsáveis pela família, e muitas deixam de ter filhos por essas dificuldades”, comenta.

30% largam a carreira

Pesquisa feita pelo site de empregos Catho mostra que o número de mães que deixam o mercado de trabalho após o nascimento dos filhos é quatro vezes maior que o de pais. O estudo foi elaborado em janeiro de 2018. No total, foram 5.120 respondentes de todo o Brasil. Sendo 54,6% homens e 45,4% mulheres. Os dados mostram que 30% das mães abriram mão do emprego após a chegada dos filhos, enquanto entre os pais o percentual é de apenas 7%. Quando decidem voltar ao mercado, apenas 8% das mães conseguem emprego em menos de seis meses e 31% levam mais de três anos ou não retornam.

Prorrogações

O benefício do afastamento de seis meses é oferecido por companhias que aderiram ao programa do governo federal criado em 2009, que oferece deduções fiscais às empresas aderentes. Em 2016, por meio da Lei nº 13.257/2016, o programa ampliou a licença-paternidade de cinco para 20 dias entre as firmas participantes. Marcelo Olivieri, diretor de uma empresa de recrutamento, afirma que, devido a esse programa, a adaptação das companhias a uma possível licença-maternidade de seis meses pode ser mais fácil, porque muitas já oferecem esse tempo. “Muitas instituições praticam essa licença e inclusive investem nisso como fator de atração de profissionais do sexo feminino”, explica.

Várias tentativas

Atualmente, 101 projetos que alteram a licença-maternidade estão em tramitação: 14 no Senado e 87 na Câmara dos Deputados. A extensão da licença também é tema da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1/2018, que aumenta para seis meses o afastamento remunerado de novas mães e para 20 dias o de pais. O documento está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado, aguardando designação de relator.

Efeito colateral?

É algo que vem para ajudar a mulher, mas pode, sim, ser uma faca de dois gumes Claudia Abdul Ahad Securato, advogada especializada em direito trabalhista

Apesar de ser extremamente positiva para o desenvolvimento do bebê, a licença-maternidade estendida pode gerar um efeito colateral indesejado: o risco de que as mulheres sejam “punidas” pelo mercado de trabalho por engravidarem, já que isso geraria um custo para os empregadores. Assim, o medo é que as trabalhadoras passem a ter ainda mais dificuldade para conseguir emprego e avançar na carreira. A advogada Claudia Abdul Ahad Securato espera que a proposta cause resistência na hora da aplicação. “É um projeto delicado porque a maior parte dos empregadores são formados por médias e pequenas empresas. E, se quatro meses são considerados difíceis, seis serão ainda mais. É um contrassenso, é algo que vem para ajudar a mulher, mas pode, sim, ser uma faca de dois gumes”, afirma a pós-graduada em direito do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“Muitas mulheres deixam de aceitar propostas quando a empresa é restritiva em relação a essas questões Marcelo Olivieri, diretor de uma empresa de recrutamento

Para o diretor da empresa de recrutamento Trend Recruitment, Marcelo Olivieri, é só uma questão de mudança dentro das empresas. “Se virar lei, não haverá como escapar. Será necessária uma adaptação natural. Muitas mulheres deixam de aceitar propostas quando a empresa é restritiva em relação a essas questões”, diz. Discriminação não é novidade para mães no mercado de trabalho, de acordo com Camila Jordão, psicóloga pós-graduada em gestalt-terapia pelo Instituto de Gestalt-Terapia de Brasília (IGTB). “A partir do momento em que engravida, ela fica vulnerável, tem esse medo de voltar da licença e ser demitida. Então, faz-se necessária mudança de cultura e de valorização da mulher, é bem complexo”, explica. Elsa Giugliani, da SBP, ressalta que os ganhos serão muito maiores do que as eventuais perdas para as empresas.

“Cada um tem de dar a sua cota de sacrifício. Mas, com um olhar mais ampliado, o saldo será positivo porque a amamentação pelo tempo correto ajudará a formar uma criança mais saudável, e a mulher faltará menos por causa de doença do filho”, argumenta. “Além disso, as mães ficarão mais contentes e isso influencia a produtividade”, ressalta. “Elas poderiam voltar em quatro meses, mas não voltariam tão focadas. No fundo, é uma tendência, essa licença vai aumentar, seja por meio de lei,  seja por as empresas tomarem a iniciativa e se adaptarem”, acrescenta Marcelo Olivieri. Mariana Lima, mãe de quatro filhos, tem medo, porém, de que a novidade possa prejudicar as mulheres. “Sempre que vamos fazer entrevistas de emprego, as pessoas perguntam se temos marido e filhos, se pretendemos ter. Rola uma investigação, então tem um preconceito”, relata.

 

 

Postado por postado em 13/05/2018 14:51 / atualizado em 14/05/2018 13:06
Thays Martins*
Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/tf_carreira/2018/05/13/tf_carreira_interna,680396/licenca-maternidade-de-seis-meses-tramita-na-camara.shtml