Decisões recentes permitiram medidas atípicas inéditas para alcançar o patrimônio de devedor
O principal objetivo dos que buscam o Poder Judiciário é a efetividade: alcançar aquilo que se pretende rapidamente.
Quando se trata de busca pelo pagamento de dívidas, são muitas as críticas contra a falta de efetividade e quanto a morosidade da justiça beneficia o devedor em prejuízo do credor.
Esse panorama está mudando: decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram medidas atípicas inéditas baseadas no Código de Processo Civil de 2015.
Em um dos casos, o STJ permitiu o bloqueio da carteira de motorista dos devedores por tempo indeterminado, até que seja paga dívida líquida e certa, após mais de dois anos de tentativas de busca de bens pelos meios tradicionais.
Em outra situação, o STJ permitiu o bloqueio de cartões de crédito e de passaporte do devedor com viagem marcada, reafirmando decisão do Tribunal local de acordo com a qual o devedor que não indica bens suficientes para satisfazer a dívida não possui bens para movimentar cartão de crédito, ou para viajar para o exterior de maneira injustiçada.
Os ministros fazem questão de registrar que as medidas são adotadas com cautela: “não se considera ilegal, (…) a retenção de passaporte (…) Não obstante, não há qualquer registro ou informação sobre o motivo da viagem. Em tais casos, há diferença em viagem, por exemplo, para o tratamento de saúde e viagem de férias”, apontaram os magistrados.
A suspensão de carteira de motorista e passaporte será aplicada quando o juiz concluir que o devedor não paga apenas por má-fé. Já o devedor que não tem bens não sofrerá as medidas, que seriam inúteis.
Não há dano à dignidade dos devedores e seu direito fundamental de ir e vir. Entender o contrário seria concluir que os que não têm carteira de motorista e passaporte não possuem tais direitos.
Até 2015 era inimaginável bloquear documentos, o que agora será ordenado pelo juiz em decisões simples e fundamentadas, invertendo situações que envolvem credores contumazes, inicialmente vistas como casos perdidos.
O novo posicionamento STJ traz importante avanço e aumenta a confiança pessoal e coletiva no Poder Judiciário, além de dificultar a atuação daqueles que buscavam estratégias para eximir-se de suas obrigações.
Disponível em <https://www.dci.com.br/legislacao/stj-permite-bloquear-ate-cnh-por-dividas-1.711141>
Publicado em
Tábata Dias Fagundes Vieira
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