Após diversas prorrogações, chegou a hora de as empresas se adequarem ao e-social. A partir de 1º de janeiro de 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões devem implementar referido sistema e torna-se obrigatório para as demais empresas em 1º de julho de 2018.
O e-social foi estabelecido pelo decreto 8373 de 2014 e entrou em vigor em 2015 somente para os o trabalho doméstico.
Referido sistema surgiu com o objetivo de unificar e facilitar a vida do empregador no que se refere ao repasse de informações aos órgãos públicos, tais como: Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Previdência Social, visto que toda informação referente ao empregado deverá ser cadastrada nesse sistema único, o que garantirá uma padronização e agilidade nos serviços públicos.
A implementação do e-social para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões foi dividida em 5 fases, a saber:
- Fase 1: janeiro de 2018 – envio de informações relativas a empresa com o cadastro do empregado e tabelas;
- Fase 2: março de 2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, como admissão, afastamentos e dispensa;
- Fase 3: maio de 2018 – envio das folhas de pagamento;
- Fase 4: julho de 2018 – substituição da GFIP e compensação cruzada;
- Fase 5: janeiro de 2019 – envio dos dados referentes a segurança e saúde do trabalhador.
Para as demais empresas privadas, incluindo as optantes do Simples, MEIs e Empregadores Pessoa Física, os prazos e fases acima descritos, iniciam-se em julho de 2018.
Já para os órgãos públicos, os prazos somente iniciarão em janeiro de 2019.
Nesse sentido para o controle e organização das empresas o governo federal publicou didaticamente o cronograma a ser seguido pelas empresas conforme explicitado:
Dito isso, importante se faz ressaltar que o descumprimento dos prazos estabelecidos e o não envio das informações por meio do e-social acarretará a aplicação de multas e penalidades, as quais podem variar de R$201,27 nos casos de ausência de informações acerca dos contratos de trabalho a R$ 4.390,24 para as hipóteses de descumprimento do prazo para a emissão da CAT (comunicação de acidente do trabalho).
Como toda novidade, especula-se muito sobre o real intuito da criação do e-social, porém, espera-se que o sistema atenda os objetivos para o qual foi criado, quais sejam, facilitar o repasse de informações aos órgãos públicos, diminuir a burocracia hoje existente, facilitando o trabalho desempenhado pelo setor de Recursos Humanos das Empresas, bem como proteger os interesses dos empregados que tendo suas informações atualizadas, terão maior agilidade na concessão de seus benefícios. Ainda deverá haver um controle mais rígido de questões que envolvem a saúde e a segurança dos empregados por meio de monitoramento de casos de afastamentos médicos e doenças do trabalho.
Nota do Autor:
Referenciando a Resolução CDES nº 5 publicada em 05/10/2018, o cronograma vigente passa a ser o seguinte:
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- Prazos e Fases para Implementação do E-social - 06/03/2018