Evento em 21/09/2017, promovido pela Randstad, segunda maior empresa global em recrutamento e seleção,
esclarece principais dúvidas dos profissionais de RH sobre as alterações na lei
As novas regras trabalhistas entram em vigor em novembro deste ano, mas, muitas questões têm assombrado a vida de empresários e trabalhadores. Ao todo, são mais de cem itens alterados e, a maioria deles, benéficos para as empresas. Mas afinal, quais as principais mudanças? Para sanar essas questões, a Randstad – segunda maior companhia de Recursos Humanos do mundo – promoveu um evento com seus principais especialistas para discutir o tema. Selecionamos as cinco principais alterações, citadas pela Dra. Claudia Securato:
1. Hora extra: Não será computado como hora-extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado estiver realizando atividades pessoais. Neste caso, a empresa pode até demitir por justa causa. Por exemplo: o empregado passa do horário de trabalho, pois fica batendo papo com seus colegas ou vai trocar de roupa. Estas atividades não são consideradas como hora de trabalho. Além disso, com a nova lei, os funcionários podem fazer até duas horas extras por dia habitualmente.
2. Registro: A empresa contratante precisa registrar o empregado em até 48 horas a partir do momento em que são admitidos. Caso contrário, a multa é de R$ 3 mil por funcionário.
3. Férias: As férias podem ser fracionadas em até três vezes. Um dos períodos precisa ter 14 dias corridos e, os outros, no mínimo cinco. É preciso a concordância expressa do empregado. A lei atual não permite fracionar as férias.
4. Home office: Não são devidas horas-extras para quem trabalha em casa. Em tese existe uma flexibilidade de jornada. As despesas (telefone/internet) podem ser pagas pelo empregado ou pelo empregador. Isso pode estar acordado no contrato individual. O contratante precisa assinar um termo que se compromete a seguir as normas de saúde e segurança do trabalho.
5. Trabalho Intermitente: Hoje em dia, obrigatoriamente, o funcionário não pode ser contratado por hora, precisa ter uma jornada mínima de 36 horas semanais. Agora é possível! A empresa contrata por hora e, férias e 13º, são compatíveis com as horas trabalhadas. Esse modelo funciona muito bem para o varejo. Já nos feriados, há a possibilidade da troca do dia do feriado, o dia chamado de “ponte” deixa de existir. A empresa pode trocar o feriado que cai na quinta para sexta, da terça para segunda, desde que conste no acordo e convenção coletiva.
Outro ponto abordado foi o desemprego e como driblar essa situação. De acordo com Jorge Vazques, CEO da Randstad, com o desemprego estão surgindo novas formas de trabalho, freelancer começa a ser uma nova modalidade, que já é comum em todo o mundo, diminuindo assim o índice de desemprego. As instituições à volta das formas tradicionais de trabalho também têm que mudar, a esfera trabalhista é apenas uma. “Com a criação de novas categorias, deve-se existir também uma reformulação na liberação de crédito para os trabalhadores que desejam financiar moradia ou educação, não apenas para quem é CLT, trata-se de um direito de todos”, afirma. Permite o mundo adequar-se em ciclos de desemprego mais alto, conseguindo o mais rapidamente possível virar o cenário e voltar a uma retoma econômica.
Ainda segundo Jorge, o Brasil espera crescer entre 0,3% e 0,6% até o final de 2017. O restante do mundo tem a meta de crescer acima de 3% no mesmo período. “Além do debate da reforma, não podemos parar aqui, temos que continuar a debater como voltar a empregar os 14,2 milhões de brasileiros que estão desempregados”, complementa.
O evento contou com a presença da Dra. Claudia Securato (advogada e sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados), Dalton Reis (diretor de RH da TW Espumas) e Jorge Vazques (CEO da Randstad).
Larissa Olim/Asimp, Notícia Hoje