Evento em 21/09/2017, promovido pela Randstad, segunda maior empresa global em recrutamento e seleção,
esclarece principais dúvidas dos profissionais de RH sobre as alterações na lei

As novas regras trabalhistas entram em vigor em novembro deste ano, mas, muitas questões têm assombrado a vida de empresários e trabalhadores. Ao todo, são mais de cem itens alterados e, a maioria deles, benéficos para as empresas. Mas afinal, quais as principais mudanças? Para sanar essas questões, a Randstad – segunda maior companhia de Recursos Humanos do mundo – promoveu um evento com seus principais especialistas para discutir o tema. Selecionamos as cinco principais alterações, citadas pela Dra. Claudia Securato:

1. Hora extra: Não será computado como hora-extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado estiver realizando atividades pessoais. Neste caso, a empresa pode até demitir por justa causa. Por exemplo: o empregado passa do horário de trabalho, pois fica batendo papo com seus colegas ou vai trocar de roupa. Estas atividades não são consideradas como hora de trabalho. Além disso, com a nova lei, os funcionários podem fazer até duas horas extras por dia habitualmente.

2. Registro: A empresa contratante precisa registrar o empregado em até 48 horas a partir do momento em que são admitidos. Caso contrário, a multa é de R$ 3 mil por funcionário.

3. Férias: As férias podem ser fracionadas em até três vezes. Um dos períodos precisa ter 14 dias corridos e, os outros, no mínimo cinco. É preciso a concordância expressa do empregado. A lei atual não permite fracionar as férias.

4. Home office: Não são devidas horas-extras para quem trabalha em casa. Em tese existe uma flexibilidade de jornada. As despesas (telefone/internet) podem ser pagas pelo empregado ou pelo empregador. Isso pode estar acordado no contrato individual. O contratante precisa assinar um termo que se compromete a seguir as normas de saúde e segurança do trabalho.

5. Trabalho Intermitente: Hoje em dia, obrigatoriamente, o funcionário não pode ser contratado por hora, precisa ter uma jornada mínima de 36 horas semanais. Agora é possível! A empresa contrata por hora e, férias e 13º, são compatíveis com as horas trabalhadas. Esse modelo funciona muito bem para o varejo. Já nos feriados, há a possibilidade da troca do dia do feriado, o dia chamado de “ponte” deixa de existir. A empresa pode trocar o feriado que cai na quinta para sexta, da terça para segunda, desde que conste no acordo e convenção coletiva.

Outro ponto abordado foi o desemprego e como driblar essa situação. De acordo com Jorge Vazques, CEO da Randstad, com o desemprego estão surgindo novas formas de trabalho, freelancer começa a ser uma nova modalidade, que já é comum em todo o mundo, diminuindo assim o índice de desemprego. As instituições à volta das formas tradicionais de trabalho também têm que mudar, a esfera trabalhista é apenas uma. “Com a criação de novas categorias, deve-se existir também uma reformulação na liberação de crédito para os trabalhadores que desejam financiar moradia ou educação, não apenas para quem é CLT, trata-se de um direito de todos”, afirma. Permite o mundo adequar-se em ciclos de desemprego mais alto, conseguindo o mais rapidamente possível virar o cenário e voltar a uma retoma econômica.

Ainda segundo Jorge, o Brasil espera crescer entre 0,3% e 0,6% até o final de 2017. O restante do mundo tem a meta de crescer acima de 3% no mesmo período. “Além do debate da reforma, não podemos parar aqui, temos que continuar a debater como voltar a empregar os 14,2 milhões de brasileiros que estão desempregados”, complementa.

O evento contou com a presença da Dra. Claudia Securato (advogada e sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados), Dalton Reis (diretor de RH da TW Espumas) e Jorge Vazques (CEO da Randstad).


Larissa Olim/Asimp, Notícia Hoje

Securato Advogados

Fundado em 2003, sempre com foco em organizações de grande porte. Sede no centro financeiro e de negócios do Brasil, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo (SP), com estrutura implementada para atender grandes empresas, já figurou entre os “500 escritórios de advocacia mais admirados do Brasil”, chegando a ser o 190˚ maior escritório brasileiro.