Mudanças na CLT.
Total de processos recebidos pela Justiça em dezembro despenca quase 55% ante ano anterior, mas especialistas não acham que a judicialização tenha acabado

Juízes ainda estão divididos sobre aplicação da lei, mas primeiras sentenças estão seguindo a legislação

RICARDO BOMFIM
SÃO PAULO

07.02.18 12:00 AM

A queda de 54,9% nas ações trabalhistas recebidas pela primeira instância em dezembro não significa que a reforma atingiu o objetivo de diminuir a judicialização. Para especialistas, os dados refletem mais a cautela dos advogados que representam empregados diante da divisão no Judiciário.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram recebidas pelas varas do trabalho 290,7 mil novas ações em novembro de 2017, um aumento de 32,64% em relação a novembro de 2016 e de 18,64% em comparação com outubro. Por outro lado, em dezembro, primeiro mês cheio de vigência da reforma – a nova lei entrou em vigor no dia 11 de novembro –, foram recebidos apenas 85,4 mil processos, 70,64% a menos que em novembro e uma queda de 54,9% na comparação com dezembro de 2016.

Para o sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados, Otavio Pinto e Silva, o aumento substancial de ações ajuizadas até 11 de novembro e o subsequente esvaziamento da Justiça do Trabalho mostram que os advogados que representam os trabalhadores desovaram as petições iniciais que estavam fazendo e agora esperam o quadro se consolidar. O advogado ressalva que isso ainda não significa que a reforma trabalhista cumpriu seu objetivo de reduzir a judicialização.

“Não necessariamente os números seguirão baixos. É natural que haja uma cautela dos advogados diante da divisão que existe em torno desse tema na Justiça do Trabalho”, destaca. Vale lembrar que, no fim do ano passado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), apontou mais de dez inconstitucionalidades na Lei 13.467/2017 – que instituiu a reforma.

“Os juízes não vão se recusar a aplicar a nova lei, mas vão vê-la à luz da Constituição Federal e dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Passaremos ainda por um período de experimentação”, acrescenta Pinto e Silva. “A possibilidade de revogar o benefício da Justiça gratuita ao trabalhador, por exemplo, é muito polêmica. Tanto que foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando esse dispositivo.”

O próprio TST ensaiou um início desse processo de pacificar o entendimento do Judiciário sobre as novas leis nesta terça-feira (6), ao marcar sessão para rever 34 súmulas que conflitam com a reforma. No entanto, a sessão foi suspensa após o ministro Walmir Oliveira da Costa questionar a constitucionalidade do artigo 702, que foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela nova legislação, e que trata da própria atuação do TST na modificação de súmulas.

Longe do fim

A sócia do escritório Securato & Abdul Ahad Securato, Claudia Abdul Ahad Securato, explica que mesmo que o TST resolva os conflitos existentes nas 34 súmulas, ainda existem muitos pontos que só ficarão livres de qualquer discussão quando as ações que estão na primeira instância chegarem ao TST, o que levará perto de cinco anos.

Cinco anos é o tempo médio que um processo trabalhista leva até chegar em Brasília. Os temas que não forem revistos agora demorarão esse período para serem pacificados”, avalia.

Já a advogada especialista em direito trabalhista do Stocche Forbes Advogados, Daniela Yuassa, avalia que as decisões provenientes das primeiras instâncias nos processos que já foram julgados com aplicação da reforma sinalizam que esse período de adaptação poderá ser menor. “Ainda é prematuro afirmar, porque as decisões são muito poucas, mas o que chama a atenção quando saem é que há muitas aplicando. Deve demorar de um a dois anos para termos uma visão mais clara.”

Suspensão

Entre as questões que iriam ser discutidas pelo TST na sessão de ontem, estão as horas em itinere, que eram remuneradas por serem consideradas como tempo à disposição do empregador antes da nova lei, e hoje não são mais vistas assim; além da discussão sobre o prazo dos processos que poderão ser analisados à luz da Lei 13.467. Hoje, há um debate relevante sobre se a lei vale para todos os contratos de trabalho ou apenas para os que forem firmados após a vigência da nova CLT.

O sócio do ramo trabalhista do BMA Advogados, Luiz Marcelo Gois, acredita que deve haver uma revisão, mas teme que o TST entenda que apenas os contratos posteriores à reforma sejam regidos por ela. “Em tese, a reforma deveria afetar todos os contratos de trabalho desde antes da lei, mas não é o que pensam muitos ministros.”

Na opinião de Claudia Securato, a suspensão da análise das 34 súmulas pelo TST é muito ruim, já que esperava-se que pelo menos esses pontos fossem resolvidos o quanto antes.