Existem mais de 400 mil ações na Justiça pedindo a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pela Taxa Referencial (TR), que tem tido rendimento de 0% desde 2018, mas por índices inflacionários, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Estes acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente. E com as recentes decisões favoráveis às correções dos planos econômicos, inclusive considerando o FGTS, muitos trabalhadores têm acreditado, ou até sido convencidos, de que vale a pena pedir a correção do Fundo de Garantia na Justiça. Mas, nesse caso, a situação não é promissora.
— Há uma decisão do STJ a favor da (aplicação da) TR. Apesar de o processo ainda não estar transitado em julgado, não vejo como reverter o que já foi decido. Não acredito que o Supremo mude a decisão do STJ — afirmou a advogada Claudia Orsi Abdul Ahad Securato.
Nesta decisão, do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça sentenciou que: “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. Na visão da Justiça, a questão deve ser tratada no Legislativo. Agora, cabem só embargos declaratórios sobre o tema.
Apesar disso, alguns escritórios de advocacia têm usado uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a TR como inconstitucional e ilegal em ações de precatórios. Segundo eles, há um precedente com isso. Mas para o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o primeiro a entrar com um processo, não há mais esperança:
— Não acreditamos em uma reversão mais. Entrar agora é perda de tempo.
Apenas quatro anos de ganhos reais em 2018
O FGTS é remunerado anualmente a 3% ao ano mais a TR. E, desde que o governo passou a aplicar os redutores no cálculo da Taxa Referencial (TR), o fundo só teve ganhos acima da inflação em 2005, 2006, 2007 e em 2017.
Neste último ano, apenas graças à lei que determinou que a gestora do Fundo, a Caixa Econômica Federal, fizesse, todo ano, a partilha de metade do lucro anual auferido entre os cotistas, em valor proporcional aos saldos registrados em 31 de dezembro do ano anterior. A distribuição de resultados de 2018 ainda não foi divulgada pela Caixa.
Segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o fundo rendeu, desde 1999, 145,46%. Aplicando a correção do INPC ao invés da TR, a correção seria de 530,02% no período — diferença de 156,66% de rendimento. Isso significa uma perda de mais de R$ 425 bilhões para os cotistas do fundo. Considerando as multas por rescisão trabalhistas no fundo que deveriam ter sido pagas, somariam-se mais R$ 105 bilhões.
‘Correção causaria prejuízo neste momento’
— Entendemos que não estamos em um bom momento político para pedir a correção da rentabilidade passada do fundo, já que estamos em uma grave crise econômica. Mas estamos esperançosos que o governo reveja a remuneração a partir de agora, o que foi recentemente anunciado pelo próprio governo. É importante que as novas regras de remuneração garantam ganhos reais ao trabalhador. Acreditamos que apenas assim é possível entender o fundo como um benefício — disse Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.
Reportagem por Patricia Valle, in <https://extra.globo.com/noticias/economia/acoes-que-pedem-correcao-do-fgts-pela-inflacao-tem-poucas-chances-de-prosperar-23696051.html>, disponível em 27/05/2019 às 15h43.