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Juízes multam trabalhadores e testemunhas por mentirem

Mentir na Justiça do Trabalho passou a custar caro. Trabalhadores, testemunhas e até mesmo advogados têm sido condenados pelo Judiciário a pagar multas por práticas consideradas desleais nos processos. As punições têm sido aplicadas com maior vigor desde o início da vigência da reforma trabalhista, em novembro, que autorizou de forma explícita essas penalidades.

No mês passado, o juiz da 33ª Vara do Rio de Janeiro, Delano de Barros Guaicurus, condenou um trabalhador em 15% do valor da causa, antes mesmo do julgamento da ação, por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada após o magistrado tomar conhecimento da seguinte mensagem registrada no celular do autor: “Se liga Louco Abreu a minha audiência é quarta-feira, se quiser ir e se eu ganhar você ganha milzinho já é”.

No mesmo dia, a juíza da 28ª Vara do Rio, Claudia Marcia de Carvalho Soares, deparou-se com situação semelhante. Na troca de mensagens via celular, o autor do processo combina com um amigo, via WhatsApp, o pagamento de R$ 70 pelo comparecimento como testemunha à sua audiência, assim como a promessa de fazer o mesmo por ele em ação movida contra a mesma empresa.

A magistrada do processo multou o reclamante por litigância de má-fé e declarou na ata da audiência sua perplexidade e indignação com o fato. “A sociedade precisa perceber que a Justiça do Trabalho não é palco para teatro e mentiras. É uma Justiça social que deve acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade vai proteger”, diz.

Já uma testemunha que mentiu em seu depoimento foi multada em R$ 12.500 por litigância de má-fé pelo juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras (SP). O valor de 5% valor da causa será revertido para a trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso. No caso, a testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento de eleição para a Cipa, da qual a funcionária participou e foi eleita, obtendo garantia provisória de emprego. A testemunha, porém, havia assinado a ata de votantes da assembleia da Cipa.

A advogada Cláudia Orsi Abdul Ahad, sócia da Securato & Abdul Ahad Advogados, lembra que a troca de favores sempre ocorreu entre as partes e testemunhas. Porém, as condenações eram tímidas, pois a Justiça do Trabalho na dúvida era a favor do trabalhador.

Para o advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, porém, a tendência é que com a reforma trabalhista os juízes se tornem mais rigorosos. E o motivo seria o fato de a reforma estabelecer claramente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de multa por atos de má-fé nos processos, a qualquer um dos envolvidos, além de pregar a colaboração das partes no processo. “Até mesmo os peritos podem ser condenados”, diz o advogado.

Antes de a CLT trazer a previsão nos artigos 793-A, 793-B e 793-C, os magistrados trabalhistas que chegavam a aplicar penalidades dessa natureza se baseavam em previsão similar do Código de Processo Civil (CPC).

O advogado conta que em um processo em que representa a companhia, a trabalhadora foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar, em valores atualizados, R$ 114 mil à empresa, pelos gastos com perícia e honorários. O valor é superior ao que ela obteve de indenização no mesmo processo.

Segundo o advogado, o motivo seria o fato de ter sido levado à ação pela reclamante informações incorretas sobre a forma de cálculo de remuneração de prêmios aos empregados. De acordo com ele, a perícia constatou que os dados apresentados pela companhia estavam corretos.

A advogada Juliana Bracks Duarte, sócia da banca que leva seu nome, avalia como positivo o maior rigor da Justiça do Trabalho, pois esse tipo de postura levará as partes a terem mais cuidado e a evitar pedidos temerários. “A reforma veio com esse espírito e fará com que os processos sejam tratados com mais responsabilidade”, diz. Juliana lembra que, além da litigância de má-fé, há outras questões novas como a possibilidade de agora se cobrar custas e honorários advocatícios.

“Agora só vai à Justiça quem tiver razão”, afirma Daniel Chiode. “A Justiça do Trabalho deixará de ser loteria e os envolvidos deixarão de contar com a sorte.”

 

Matéria por Zínia Baeta | De São Paulo
06/03/2018 às 05h00
Este trecho é parte de conteúdo veiculado por http://www.valor.com.br/imprimir/noticia_impresso/5364607

Prazos e Fases para Implementação do E-social

Após diversas prorrogações, chegou a hora de as empresas se adequarem ao e-social. A partir de 1º de janeiro de 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões devem implementar referido sistema e torna-se obrigatório para as demais empresas em 1º de julho de 2018.

O e-social foi estabelecido pelo decreto 8373 de 2014 e entrou em vigor em 2015 somente para os o trabalho doméstico.

Referido sistema surgiu com o objetivo de unificar e facilitar a vida do empregador no que se refere ao repasse de informações aos órgãos públicos, tais como: Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Previdência Social, visto que toda informação referente ao empregado deverá ser cadastrada nesse sistema único, o que garantirá uma padronização e agilidade nos serviços públicos.

A implementação do e-social para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões foi dividida em 5 fases, a saber:

  • Fase 1:  janeiro de 2018 – envio de informações relativas a empresa com o cadastro do empregado e tabelas;
  • Fase 2: março de 2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, como admissão, afastamentos e dispensa;
  • Fase 3: maio de 2018 – envio das folhas de pagamento;
  • Fase 4: julho de 2018 – substituição da GFIP e compensação cruzada;
  • Fase 5: janeiro de 2019 – envio dos dados referentes a segurança e saúde do trabalhador.

Para as demais empresas privadas, incluindo as optantes do Simples, MEIs e Empregadores Pessoa Física, os prazos e fases acima descritos, iniciam-se em julho de 2018.

Já para os órgãos públicos, os prazos somente iniciarão em janeiro de 2019.

Nesse sentido para o controle e organização das empresas o governo federal publicou didaticamente o cronograma a ser seguido pelas empresas conforme explicitado:

Dito isso, importante se faz ressaltar que o descumprimento dos prazos estabelecidos e o não envio das informações por meio do e-social acarretará a aplicação de multas e penalidades, as quais podem variar de R$201,27 nos casos de ausência de informações acerca dos contratos de trabalho a R$ 4.390,24 para as hipóteses de descumprimento do prazo para a emissão da CAT (comunicação de acidente do trabalho).

Como toda novidade, especula-se muito sobre o real intuito da criação do e-social, porém, espera-se que o sistema atenda os objetivos para o qual foi criado, quais sejam, facilitar o repasse de informações aos órgãos públicos, diminuir a burocracia hoje existente, facilitando o trabalho desempenhado pelo setor de Recursos Humanos das Empresas, bem como proteger os interesses dos empregados que tendo suas informações atualizadas, terão maior agilidade na concessão de seus benefícios. Ainda deverá haver um controle mais rígido de questões que envolvem a saúde e a segurança dos empregados por meio de monitoramento de casos de afastamentos médicos e doenças do trabalho.

Nota do Autor:

Referenciando a Resolução CDES nº 5 publicada em 05/10/2018, o cronograma vigente passa a ser o seguinte:

 

 

Ações trabalhistas recuam e revelam cautela dos advogados

Mudanças na CLT.
Total de processos recebidos pela Justiça em dezembro despenca quase 55% ante ano anterior, mas especialistas não acham que a judicialização tenha acabado

Juízes ainda estão divididos sobre aplicação da lei, mas primeiras sentenças estão seguindo a legislação

RICARDO BOMFIM
SÃO PAULO

07.02.18 12:00 AM

A queda de 54,9% nas ações trabalhistas recebidas pela primeira instância em dezembro não significa que a reforma atingiu o objetivo de diminuir a judicialização. Para especialistas, os dados refletem mais a cautela dos advogados que representam empregados diante da divisão no Judiciário.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram recebidas pelas varas do trabalho 290,7 mil novas ações em novembro de 2017, um aumento de 32,64% em relação a novembro de 2016 e de 18,64% em comparação com outubro. Por outro lado, em dezembro, primeiro mês cheio de vigência da reforma – a nova lei entrou em vigor no dia 11 de novembro –, foram recebidos apenas 85,4 mil processos, 70,64% a menos que em novembro e uma queda de 54,9% na comparação com dezembro de 2016.

Para o sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados, Otavio Pinto e Silva, o aumento substancial de ações ajuizadas até 11 de novembro e o subsequente esvaziamento da Justiça do Trabalho mostram que os advogados que representam os trabalhadores desovaram as petições iniciais que estavam fazendo e agora esperam o quadro se consolidar. O advogado ressalva que isso ainda não significa que a reforma trabalhista cumpriu seu objetivo de reduzir a judicialização.

“Não necessariamente os números seguirão baixos. É natural que haja uma cautela dos advogados diante da divisão que existe em torno desse tema na Justiça do Trabalho”, destaca. Vale lembrar que, no fim do ano passado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), apontou mais de dez inconstitucionalidades na Lei 13.467/2017 – que instituiu a reforma.

“Os juízes não vão se recusar a aplicar a nova lei, mas vão vê-la à luz da Constituição Federal e dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Passaremos ainda por um período de experimentação”, acrescenta Pinto e Silva. “A possibilidade de revogar o benefício da Justiça gratuita ao trabalhador, por exemplo, é muito polêmica. Tanto que foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando esse dispositivo.”

O próprio TST ensaiou um início desse processo de pacificar o entendimento do Judiciário sobre as novas leis nesta terça-feira (6), ao marcar sessão para rever 34 súmulas que conflitam com a reforma. No entanto, a sessão foi suspensa após o ministro Walmir Oliveira da Costa questionar a constitucionalidade do artigo 702, que foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela nova legislação, e que trata da própria atuação do TST na modificação de súmulas.

Longe do fim

A sócia do escritório Securato & Abdul Ahad Securato, Claudia Abdul Ahad Securato, explica que mesmo que o TST resolva os conflitos existentes nas 34 súmulas, ainda existem muitos pontos que só ficarão livres de qualquer discussão quando as ações que estão na primeira instância chegarem ao TST, o que levará perto de cinco anos.

Cinco anos é o tempo médio que um processo trabalhista leva até chegar em Brasília. Os temas que não forem revistos agora demorarão esse período para serem pacificados”, avalia.

Já a advogada especialista em direito trabalhista do Stocche Forbes Advogados, Daniela Yuassa, avalia que as decisões provenientes das primeiras instâncias nos processos que já foram julgados com aplicação da reforma sinalizam que esse período de adaptação poderá ser menor. “Ainda é prematuro afirmar, porque as decisões são muito poucas, mas o que chama a atenção quando saem é que há muitas aplicando. Deve demorar de um a dois anos para termos uma visão mais clara.”

Suspensão

Entre as questões que iriam ser discutidas pelo TST na sessão de ontem, estão as horas em itinere, que eram remuneradas por serem consideradas como tempo à disposição do empregador antes da nova lei, e hoje não são mais vistas assim; além da discussão sobre o prazo dos processos que poderão ser analisados à luz da Lei 13.467. Hoje, há um debate relevante sobre se a lei vale para todos os contratos de trabalho ou apenas para os que forem firmados após a vigência da nova CLT.

O sócio do ramo trabalhista do BMA Advogados, Luiz Marcelo Gois, acredita que deve haver uma revisão, mas teme que o TST entenda que apenas os contratos posteriores à reforma sejam regidos por ela. “Em tese, a reforma deveria afetar todos os contratos de trabalho desde antes da lei, mas não é o que pensam muitos ministros.”

Na opinião de Claudia Securato, a suspensão da análise das 34 súmulas pelo TST é muito ruim, já que esperava-se que pelo menos esses pontos fossem resolvidos o quanto antes.

ESPECIAL: CONTRATO ‘HIPERSUFICIENTE’ AINDA NÃO SURTIU EFEITO, MAS PERSPECTIVA É POSITIVA

Uma das principais novidades trazidas pela reforma trabalhista, a alteração das regras para negociação entre empresas e profissionais considerados hipersuficientes – aqueles que têm formação em curso superior e ganham acima de duas vezes o teto do INSS, ou mais que R$ 11.291,62 -, surtiu efeitos parciais no mercado até agora, apontam especialistas consultados pelo Broadcast. Isso porque, segundo eles, as empresas ainda aguardam um melhor entendimento das novas opções contratuais e, por enquanto, avaliam como lançar mão das novas possibilidades.

“As empresas ainda estão um pouco inseguras de prosseguir”, explica o consultor Felipe Collesi, da empresa de recrutamento de executivos Korn Ferry. Para o especialista, parte dessa insegurança se deve à Medida Provisória editada pelo governo logo após a entrada em vigor da reforma, assim como dúvidas sobre como os tribunais aplicarão as alterações. “De qualquer modo, a MP tem validade de quatro meses, depois disso, virando lei ou caducando, a flexibilização promovida pela reforma nesta questão passará a ser amplamente adotada nos processos de negociação de contratos”, explica Collesi.

Pela nova regra, em vigor desde novembro do ano passado, o profissional hipersuficiente passa a ter a autonomia para negociar individualmente cláusulas contratuais específicas, com o mesmo peso de uma convenção coletiva negociada via sindicato. Desta forma, o acordado entre estes profissionais mais qualificados e as empresas passa a prevalecer, inclusive, sobre o que determina a própria legislação trabalhista.

A advogada trabalhista Claudia Securato, do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, lembra que também foi incluída a possibilidade de impasses serem resolvidos fora da esfera judicial. “Os contratos agora podem prever a resolução de conflitos em câmaras de arbitragem. A grande vantagem que elas trazem é a celeridade: um caso que levaria sete anos para transitar na Justiça do Trabalho pode demorar cerca de seis meses para ser resolvido na arbitragem”, explica a advogada.

 “Outro ponto importante é a confidencialidade que as câmaras de arbitragem oferecem, já que pode haver risco reputacional para as partes envolvidas, caso o conflito vá para a Justiça, onde as informações são públicas”, afirma a especialista. Claudia pondera, entretanto, que a arbitragem tem um custo muito mais elevado que a Justiça, o que torna muito mais criterioso o emprego desta possibilidade. “Tem que constar no contrato explicitamente a possibilidade de arbitragem – inclusive a maneira como ela será paga pelos envolvidos”, alerta a especialista, já que, sem definição em contrato sobre os custos, eles devem ser divididos igualmente entre as partes.

Na prática, o impacto das mudanças nos processos de contratação e negociação para cargos deste perfil é considerado muito, já que oferece maior flexibilidade para negociar os termos da contratação. “Temos visto que, havendo mais segurança jurídica, vai ser aberta a oportunidade e a liberdade de profissionais e empresas escolherem como iniciar a relação de trabalho. A tendência é acelerar quando houver um entendimento mais consolidado”, aponta Paulo Nader, sócio da Inniti Executive Search.

“É possível identificar um alto nível de interesse e conscientização em nossos clientes, com alguns trabalhando para mudanças”, explicou ao Broadcast o diretor da Hays Executive, Jonathan Sampson. “No entanto, em termos gerais, há muita cautela à medida que as empresas desejam entender o novo ambiente. Importante: elas também estão observando como essas mudanças são interpretadas pelo sistema jurídico”, relata o consultor.

Com a recuperação econômica em curso no País, a expectativa dos especialistas é de que aplicação das novas possibilidades de contratação também seja beneficiada, com empresas e profissionais tirando proveito das cláusulas diferenciadas.

“Antes, as empresas acabavam aumentando salário porque não podiam mudar os benefícios. Agora, as empresas não têm que ficar presas à política de benefícios ou salarial em casos especiais”, aponta Collesi. “Com mais liberdade para negociar, as empresas ficam mais dispostas a contratar e os funcionários mais propensos aceitar a oferta, pois veem suas necessidades melhor atendidas”, corrobora Nader.

Ao mesmo tempo, a flexibilização poderá contribuir para própria retomada econômica, avalia Sampson. “O Brasil como um todo se beneficiará, uma vez que esses contratos individuais permitem um acordo mais efetivo, que incentiva níveis maiores de eficiência e desempenho – duas coisas que apoiarão nossa recuperação”, explicou.

(Caio Rinaldi – caio.rinaldi@estadao.com)

ESPECIAL: PROCESSOS TRABALHISTAS CAEM PELA METADE APÓS REFORMA

São Paulo, 26/01/2018

Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista provocou forte enxugamento no fluxo de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.

De um total que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação (veja gráfico abaixo).

Além de não ser nem metade do volume processual registrado em dezembro de 2015 e 2016 – quando o total girou ao redor de 190 mil -, o número do mês passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade ao Broadcast com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.

As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor a partir de 11 de novembro, paralisia das ações trabalhistas.

“Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos do desconhecido”, comenta Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo. “Com a reforma, é natural aguardar algum tempo para ter mais elementos a lidar nos novos processos”, acrescenta.

Por um lado, a possibilidade de o trabalhador ter que bancar as chamadas despesas de sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas onde as chances de vitória são remotas. Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.

Durante o mês passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24 tribunais regionais do trabalho distribuídos pelo País: 14ª Região, que abrange Rondônia e Acre; 20ª (Sergipe); 21ª (Rio Grande do Norte); 22ª (Piauí) e 24ª (Mato Grosso do Sul).

No Tribunal Regional da 2ª Região, o maior do Brasil e que engloba varas da Grande São Paulo e da Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor.

“Parece que há uma espera do que vai ser definido. Quem tem tempo, está aguardando”, afirma Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista no escritório Siqueira Castro Advogados.

Parte das dúvidas sobre como a reforma será aplicada começa a ser dirimida no mês que vem, quando o plenário do TST se reúne para decidir se valida o parecer encaminhado pela comissão de jurisprudência da Corte um mês antes de a reforma entrar em vigor e que, entre outros pontos, considera que as novidades trazidas por ela valem apenas a novos contratos. O entendimento foi manifestado também antes de a Medida Provisória (MP) 808 estabelecer que as alterações valem a todos os contratos vigentes.

Da mesma forma, o TST vai decidir se a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência deve ser feita apenas nas ações ajuizadas após a reforma entrar em vigor. Se esse for o entendimento, trabalhadores que tiverem entrado com ações até 10 de novembro deverão ficar livres desse tipo de despesa em caso de derrota na Justiça do Trabalho. Hoje, esse risco ainda é real porque há casos de juízes que aplicaram a nova regra em processos antigos.

Além da revisão da jurisprudência do TST, que serve de norte aos tribunais de primeira instância, advogados aguardam o posicionamento do Supremo sobre 12 ações que questionam a constitucionalidade de artigos da reforma que versam sobre indenizações por danos morais, o fim da contribuição sindical obrigatória e a jornada de trabalho intermitente. As restrições colocadas pela nova lei à Justiça gratuita também são alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para a advogada trabalhista Cláudia Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, a tendência é que o fluxo de novas ações na Justiça do Trabalho volte a subir quando esses pontos forem resolvidos.

Ainda assim, ela acredita que as novas regras de sucumbência, assim como a exigência de que o trabalhador indique com precisão, já na petição inicial, o direito pleiteado e a indenização requerida, contribuirão para que as ações sejam mais “realistas”, desafogando o Judiciário de pedidos de indenização sem fundamento. Na opinião da especialista, isso pode permitir com que os processos sejam julgados mais rapidamente. “A Justiça do Trabalho poderá ficar mais célere, já que os processos devem vir mais enxutos, com menos pedidos”.

(Eduardo Laguna e Caio Rinaldi – eduardo.laguna@estadao.com e caio.rinaldi@estadao.com)