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Licença-maternidade de seis meses tramita na Câmara

Proposta já foi aprovada no Senado e, agora, depende de aval dos deputados federais

A licença-maternidade de seis meses emplaca?

Caso projeto originário do Senado seja aprovado na Câmara dos Deputados, Brasil passará a fazer parte dos 20% dos países que oferecem mais de 120 dias de afastamento para mulheres que acabaram de ter filho

“É um tempo maior e necessário: com quatro meses, o bebê é tão frágil e indefeso que, por mais que a creche” seja bem indicada, ficamos com medo” Eveline Vila Nova, gestante e atendente em uma empresa de turismo

O Brasil está a um passo de se tornar uma nação mais humanitária. Essa é a avaliação de especialistas diante da possibilidade da aprovação de projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aumentar a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Assim, o tempo para as mães com carteira assinada cuidarem de seus bebês antes de voltarem ao trabalho se igualaria ao das servidoras públicas e ao de empregadas de empresas participantes do programa Empresa Cidadã, e estaria de acordo com o recomendado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 72/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB/ES), foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no início de abril e está na Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei (PL) nº 10.062/2018, aguardando para ser votado. Passando por lá, segue para sanção do Presidente Michel Temer.

“Os primeiros meses da criança são fundamentais para toda a vida” Fernanda Ferreira, mãe de um menino, graduada em relações-públicas

A chance de ter dois meses a mais com os filhos antes de retomar a rotina laboral é boa notícia para mães e futuras mães. Ao longo dos anos, surgiram vários projetos e propostas com o intuito de prolongar essa licença, mas até agora nenhum virou realidade. Na consulta pública feita pelo Senado sobre o PLS nº 72/2017, 95% das pessoas declararam apoio à proposta. A Câmara dos Deputados está com pesquisa aberta acerca do tema. À espera do primeiro filho, Eveline Vila Nova Hart, 36 anos, vê a ampliação da licença com bons olhos. “É um tempo maior e necessário: com quatro meses, o bebê é tão frágil e indefeso que, por mais que a creche seja bem indicada, ficamos com medo”, relata a grávida de quatro meses, que é atendente em uma empresa de turismo.

Mãe de primeira viagem, Fernanda Ferreira, 32 anos, se anima com a possibilidade. Tendo tirado a licença quando o filho de um ano e quatro meses nasceu, ela reconhece que o período é curto e que seria muito mais benéfico se pudesse ficar mais com a criança. “É recomendado o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses, mas o período liberado pelas empresas para dar de mamar é muito pouco, o que dificulta. Os primeiros meses da criança são fundamentais para toda a vida”, enfatiza. É exatamente por isso que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) levanta essa bandeira há tanto tempo. “A pessoa mais importante para cuidar do bebê nesses primeiros momentos da vida é a mãe. Como ela vai amamentar até os seis meses se tiver de voltar a trabalhar quatro meses após o parto? Não é impossível, mas obviamente é difícil”, afirma Elsa Giugliani, presidente do Departamento de Aleitamento Materno da SBP.

Dever de todos

Para Camila Jordão, psicóloga do Coletivo Amaú, que atende mulheres durante o período de gestação e pós-parto, promovendo rodas de conversa, as trabalhadoras sofrem muito ao engravidar por causa do modo como o mundo corporativo as tratam. “Em quatro meses não dá tempo nem de seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) de amamentação exclusiva. Raras são as mães que conseguem. Tendo os seis meses, é melhor”, diz. De acordo com Elsa Giugliani, médica e doutora em saúde da criança e do adolescente pela Universidade de São Paulo (USP), a licença de seis meses significaria atenção maior com aqueles que são considerados o futuro da nação. “Para o país ser saudável e desenvolvido, tem de ter cuidado com as crianças”, enfatiza.

A fim de garantir que não haja resistências a propostas como o período de afastamento maior para mães, a sociedade precisa se conscientizar de que a infância é responsabilidade de todos: não só da mãe e da família, mas também da comunidade e do Estado. “A ampliação da licença é um avanço social praticado em vários países desenvolvidos. É muito importante investir na criança para melhorar a sociedade”, destaca a mestre em saúde materna e infantil pela Universidade de Londres. Além disso, Elsa considera que a modificação é importante para trazer igualdade entre a situação de celetistas e servidoras públicas. “É uma questão de isonomia. Não é justo que só algumas mulheres tenham esse direito tão importante, e outras, não”, afirma.

Vitória

Mãe de quatro filhos, Mariana Lima, 29 anos, diz que a aprovação do projeto seria uma grande vitória. Nas duas primeiras gestações, há 10 anos e há seis anos, ela tirou a licença do emprego como brigadista. Ao engravidar pela terceira vez, há três anos, porém, resolveu largar o emprego para poder se dedicar aos pequenos. “Eu senti essa necessidade de abandonar meu serviço, porque a licença não é suficiente, a criança sente a nossa falta e fica muito carente quando voltamos a trabalhar”, relata ela, que organiza festas infantis. Na opinião de Mariana, aumentar o tempo da licença será um avanço, mas opina que seria melhor ainda se o afastamento pudesse ultrapassar o primeiro semestre de vida. “Até os oito meses acho que seria melhor para a adaptação da criança. Ainda tem a amamentação que a gente acaba tirando antes da hora”, afirma.

Participação paterna

A primeira versão do PLS 

n° 72/2017 previa a possibilidade de o pai ser dispensado do serviço para acompanhar duas consultas ou exames médicos da mãe. No entanto, esse dispositivo foi retirado do projeto de lei, que agora só versa sobre a licença-maternidade. Independentemente disso, seria uma alternativa válida para envolver mais os homens na vida dos filhos desde o início. A intenção é o incentivo à paternidade responsável”, observa a advogada Claudia Abdul Ahad Securato. Para a psicóloga Camila Jordão, seria um grande ganho. “É fantástico. O pai tem uma restrição muito grande e é preciso trazê-lo para essa dinâmica familiar, tirar essa visão cultural de que a responsabilidade é unicamente da mãe”, diz.

Ela ressalta ainda a importância da ampliação da licença-paternidade, que hoje é de cinco dias. “É um absurdo, porque é pouco tempo para eles ficarem com os filhos”, elenca. Analista de recrutamento, Marcelo Olivieri acredita que a sociedade caminha rumo a um momento de rever todas as licenças, inclusive essa. “Eu não acho que o pai precise de um período tão grande afastado do trabalho, mas a quantidade que temos hoje é muito pequena”, explica. Essa também é a posição de Fernanda Ferreira, que tem um filho de um ano e quatro meses.

“O Brasil é retrógrado, age como se a mãe fosse a única a ter a responsabilidade de cuidar da criança, mas o pai também tem que fazer a parte dele. É uma sociedade machista, e a gente não se pergunta o porquê das coisas”, afirma. Para ela, que é graduada em relações internacionais, é necessário garantir mais direitos para as mães ao possibilitar e até impor que os homens passem a exercer mais o cuidado com os filhos e com a casa. “É uma forma de empoderar as mulheres. Por mais que muitas estejam no mercado de trabalho, elas são as grandes responsáveis pela família, e muitas deixam de ter filhos por essas dificuldades”, comenta.

30% largam a carreira

Pesquisa feita pelo site de empregos Catho mostra que o número de mães que deixam o mercado de trabalho após o nascimento dos filhos é quatro vezes maior que o de pais. O estudo foi elaborado em janeiro de 2018. No total, foram 5.120 respondentes de todo o Brasil. Sendo 54,6% homens e 45,4% mulheres. Os dados mostram que 30% das mães abriram mão do emprego após a chegada dos filhos, enquanto entre os pais o percentual é de apenas 7%. Quando decidem voltar ao mercado, apenas 8% das mães conseguem emprego em menos de seis meses e 31% levam mais de três anos ou não retornam.

Prorrogações

O benefício do afastamento de seis meses é oferecido por companhias que aderiram ao programa do governo federal criado em 2009, que oferece deduções fiscais às empresas aderentes. Em 2016, por meio da Lei nº 13.257/2016, o programa ampliou a licença-paternidade de cinco para 20 dias entre as firmas participantes. Marcelo Olivieri, diretor de uma empresa de recrutamento, afirma que, devido a esse programa, a adaptação das companhias a uma possível licença-maternidade de seis meses pode ser mais fácil, porque muitas já oferecem esse tempo. “Muitas instituições praticam essa licença e inclusive investem nisso como fator de atração de profissionais do sexo feminino”, explica.

Várias tentativas

Atualmente, 101 projetos que alteram a licença-maternidade estão em tramitação: 14 no Senado e 87 na Câmara dos Deputados. A extensão da licença também é tema da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1/2018, que aumenta para seis meses o afastamento remunerado de novas mães e para 20 dias o de pais. O documento está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado, aguardando designação de relator.

Efeito colateral?

É algo que vem para ajudar a mulher, mas pode, sim, ser uma faca de dois gumes Claudia Abdul Ahad Securato, advogada especializada em direito trabalhista

Apesar de ser extremamente positiva para o desenvolvimento do bebê, a licença-maternidade estendida pode gerar um efeito colateral indesejado: o risco de que as mulheres sejam “punidas” pelo mercado de trabalho por engravidarem, já que isso geraria um custo para os empregadores. Assim, o medo é que as trabalhadoras passem a ter ainda mais dificuldade para conseguir emprego e avançar na carreira. A advogada Claudia Abdul Ahad Securato espera que a proposta cause resistência na hora da aplicação. “É um projeto delicado porque a maior parte dos empregadores são formados por médias e pequenas empresas. E, se quatro meses são considerados difíceis, seis serão ainda mais. É um contrassenso, é algo que vem para ajudar a mulher, mas pode, sim, ser uma faca de dois gumes”, afirma a pós-graduada em direito do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“Muitas mulheres deixam de aceitar propostas quando a empresa é restritiva em relação a essas questões Marcelo Olivieri, diretor de uma empresa de recrutamento

Para o diretor da empresa de recrutamento Trend Recruitment, Marcelo Olivieri, é só uma questão de mudança dentro das empresas. “Se virar lei, não haverá como escapar. Será necessária uma adaptação natural. Muitas mulheres deixam de aceitar propostas quando a empresa é restritiva em relação a essas questões”, diz. Discriminação não é novidade para mães no mercado de trabalho, de acordo com Camila Jordão, psicóloga pós-graduada em gestalt-terapia pelo Instituto de Gestalt-Terapia de Brasília (IGTB). “A partir do momento em que engravida, ela fica vulnerável, tem esse medo de voltar da licença e ser demitida. Então, faz-se necessária mudança de cultura e de valorização da mulher, é bem complexo”, explica. Elsa Giugliani, da SBP, ressalta que os ganhos serão muito maiores do que as eventuais perdas para as empresas.

“Cada um tem de dar a sua cota de sacrifício. Mas, com um olhar mais ampliado, o saldo será positivo porque a amamentação pelo tempo correto ajudará a formar uma criança mais saudável, e a mulher faltará menos por causa de doença do filho”, argumenta. “Além disso, as mães ficarão mais contentes e isso influencia a produtividade”, ressalta. “Elas poderiam voltar em quatro meses, mas não voltariam tão focadas. No fundo, é uma tendência, essa licença vai aumentar, seja por meio de lei,  seja por as empresas tomarem a iniciativa e se adaptarem”, acrescenta Marcelo Olivieri. Mariana Lima, mãe de quatro filhos, tem medo, porém, de que a novidade possa prejudicar as mulheres. “Sempre que vamos fazer entrevistas de emprego, as pessoas perguntam se temos marido e filhos, se pretendemos ter. Rola uma investigação, então tem um preconceito”, relata.

 

 

Postado por postado em 13/05/2018 14:51 / atualizado em 14/05/2018 13:06
Thays Martins*
Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/tf_carreira/2018/05/13/tf_carreira_interna,680396/licenca-maternidade-de-seis-meses-tramita-na-camara.shtml

Especial: Insegurança Jurídica Trava Impulso da Reforma Trabalhista no Emprego

Demanda antiga da classe empresarial e um dos principais argumentos do governo de Michel Temer na defesa da Reforma Trabalhista implementada em 11 de novembro, o aumento da segurança jurídica nas relações de trabalho é um dos objetivos da nova legislação que ainda não foi completamente alcançado. Desde a entrada em vigor, os novos parâmetros para as relações de trabalho seguem cercados por dúvidas e incertezas em diversas esferas, prejudicando a previsibilidade necessária à tomada de importantes decisões de negócio, como a contratação de novos funcionários.

Caducou anteontem, dia 23, a Medida Provisória (MP) 808, que corrigia detalhes nas novas regras trabalhistas, definindo parâmetros para contratação e recolhimento de impostos de empregados em regime intermitente; o trabalho de gestantes em ambientes insalubres; valores de referência para indenizações por dano moral; jornadas de trabalho de 12 horas, entre outros.

“Essa indefinição em torno da legislação acaba frustrando a grande finalidade da Reforma Trabalhista, que é a flexibilização das relações de trabalho e o impulso às contratações”, avalia Claudia Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados. A advogada relata que “as empresas ainda não estão utilizando as novas formas de contratação, pois o cenário segue muito incerto”.

Para Gisela Freire, sócia do escritório Cescon Barrieu, a perda de validade da MP 808 é mais um fator de instabilidade sobre as relações de trabalho, num momento em que se esperava justamente o contrário, ou seja, uma melhora substancial do ambiente. “Sem dúvidas, aumentou a insegurança jurídica. A MP 808 não resolvia todas as inconsistências da Lei, mas regulamentava bem algumas questões”, diz. Ela ainda ressalta que, com a perda de validade da medida, questões relacionadas ao direito material sofreram maior prejuízo e podem representar maior risco às empresas.

“A situação mais insegura, neste momento, talvez esteja relacionada aos contratos intermitentes, firmados durante a vigência da MP 808”, explica Gisela. “É preciso saber qual norma prevalece para aqueles que foram contratados durante o período da MP. Os contratos precisam de algum ato normativo, algo que defina e garanta um equilíbrio na interpretação”, avalia Gisela. Dados do Ministério do Trabalho mostram que os contratos intermitentes celebrados entre novembro e março chegam à marca de 13.455.

Pior do que uma estagnação, a percepção é de que o impasse em torno do texto da reforma e a perda de validade da MP 808 implicam em retrocessos, especialmente aos trabalhadores. “A MP previa que um funcionário com vínculo intermitente precisaria ser convocado para trabalhar dentro do prazo de um ano, ou aquele contrato seria encerrado. Agora, já não há esse limite e a relação fica mais precária”, explica Ivan Garcia, sócio do Gondim Albuquerque Negreiros Advogados, para quem “a reforma ainda não vingou, pois não conta com a adesão dos empresários”. “Alguns efeitos muito contundentes da reforma eram mitigados na MP. Agora, voltam a valer as mudanças previstas inicialmente no texto aprovado pelo Congresso”, declarou.

Para o advogado trabalhista Rodrigo Baldo, do Miguel Neto Advogados, houve falta de diligência por parte dos legisladores e do Poder Executivo. “Empresas estão evitando implementar as ações previstas na MP. É um retrocesso, atrapalha a implementação da reforma como um todo”, diz. “Quem arcará com o prejuízo decorrente desse impasse é a sociedade, já que as relações de trabalho ficam mais precárias [após a queda da MP 808] e as contratações nas novas modalidades ainda não deslancharam”, explica.

Horizonte

No governo, a área jurídica do Palácio do Planalto ainda estuda as alternativas para ajustar a Reforma Trabalhista após a queda da MP 808. Por enquanto, prevalece o entendimento de que é preciso um projeto de lei para alterar os pontos que já foram incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os especialistas em Direito do Trabalho consultados pelo Broadcast avaliam, entretanto, que a pacificação das questões relacionadas à Reforma Trabalhista só ocorrerá após a análise e consolidação da jurisprudência.

“A segurança jurídica só virá com a interpretação dos tribunais sobre a Lei. Ainda depende muito de como serão julgadas as ações de constitucionalidade pendentes”, aponta Gisela Freire. No Supremo Tribunal Federal, já foram protocoladas 20 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a legalidade de artigos da nova legislação trabalhista perante a Constituição. No próximo dia três de maio, inclusive, o STF pautou três ações relacionadas ao Direito do Trabalho. Serão analisadas as ADIs de número 5.766, sobre pagamento de custas processuais e acesso à Justiça gratuita; nº 2200 e nº 2288, ambas sobre a ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Já estão avançadas as discussões de outros temas importantes. “Alguns assuntos têm que ser julgados logo. Já são 15 ADIs sobre o fim da contribuição sindical obrigatória“, lembra Claudia Securato. “Em outras questões, aquelas que envolvem direito material, as empresas vão ter que implementar suas decisões a partir do texto da reforma e os empregados que se sentirem lesados devem questionar na Justiça, cumprindo todo o trâmite até chegar no Superior“, explica a advogada.

Para Rodrigo Baldo, uma alternativa para “salvar o ano”, solucionar o impasse e mitigar incertezas em torno da Reforma seria a edição de uma nova MP, nos mesmos moldes da MP 808, e a rápida aprovação do texto pelo Congresso. “Politicamente, não sabemos se a base governista tem a força e o interesse para levar adiante”, pondera, lembrando que o calendário eleitoral é outro fator que também atrapalha a tramitação de projetos no Congresso. “Imagina como ficaria o ambiente e a segurança jurídica se houver uma nova MP e ela caducar daqui a quatro meses”, pontua.

São Paulo, 25/04/2018 12:12:37 – AE NEWS
(Caio Rinaldi – caio.rinaldi@estadao.com)

O que pode mudar na licença-maternidade no Brasil

Licença-maternidade de 180 dias é aprovada em comissão do Senado, Projeto de Lei 72/2017 prevê importantes alterações

Ao que tudo indica, a licença-maternidade no Brasil sofrerá importantes alterações, visando acima de tudo a proteção à maternidade e aos primeiros meses de vida do nascituro.

No dia 04 de abril, foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A licença de 180 dias já é concedida para empregadas de empresas que aderiram ao programa do governo Federal, “Empresa Cidadã”, e nas empresas públicas, todavia, o número de empresas que aderiam a extensão da licença-maternidade é irrelevante.

O novo projeto, que deve seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja a interposição de recurso para que seja apreciado pelo plenário do Senado, também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê em 2 consultas e exames durante a gravidez, sem que sofra qualquer desconto por ausência ao trabalho.

O Brasil, na esfera mundial, faz parte do grupo de países que observa a recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), quanto ao período mínimo de concessão da licença-maternidade 100% remunerada, de 120 dias.

Isso porque, os países líderes não concedem o pagamento integral do salário da empregada por todo o período de licença. A Croácia, por exemplo, concede 410 dias de licença, todavia, paga 100% da remuneração apenas nos primeiros 6 meses. Outro exemplo interessante é o Reino Unido, onde a licença é de 315 dias, porém as mães recebem 90% de salário nas primeiras seis semanas de licença, da semana 7 até a semana 40, recebem menos de 90%, e a partir da semana 40, o afastamento já não é mais remunerado.

Na América Latina, Chile e Cuba se destacam, com 156 dias de licença 100% remunerada. Por outro lado, na América do Norte, no Estados Unidos, a licença-maternidade é de apenas 12 semanas, e sem nenhum tipo de remuneração para a mulher.

Além do PLS 72/2017, há ainda em trâmite pelo Senado, o PLS 151/2017, o qual pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, para ampliar a licença-maternidade para 180 dias, contudo, permite o compartilhamento de 60 dias com o pai ou cônjuge. Essa segunda proposta, prevê ainda a concessão de licença-maternidade em dobro, no caso de filho com deficiência ou com necessidades especiais.

O mundo ideal ainda está muito longe de ser alcançado no que tange à concessão da licença-maternidade, porém, há de se ressaltar que tais projetos, se sancionados, trarão importantes avanços na proteção à mãe e a criança nos primeiros meses de vida.

Disponível em <https://www.papodemae.com.br/2018/04/11/o-que-pode-mudar-na-licenca-maternidade-no-brasil/>

Acesso em 11/04/2018

TRT derruba cobrança de imposto sindical obrigatória na Bauminas

Decisão em segunda instância contraria julgamento que declarou inconstitucional a contribuição sindical facultativa, prevista na reforma trabalhista

As muitas controvérsias que vêm surgindo com aplicação da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado, têm levado juízes de segunda instância cassarem decisões confirmadas na Justiça Trabalhista de primeira instância por todo País. Exemplo disso aconteceu na última quinta-feira (22), quando os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), em Minas Gerais, suspenderam a obrigatoriedade do Grupo Bauminas Mineração de descontar de seus funcionários um dia de trabalho em março a título de contribuição sindical.

 

Os desembargadores do TRT-3 julgaram procedente mandado de segurança, com pedido liminar de urgência, impetrado naquela vara pela advogada trabalhista Cláudia Securato, do Escritório Securato Abdul Ahad Advogados, contra decisão do juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da Vara do Trabalho de Cataguazes (MG), que declarou inconstitucional a facultatividade da contribuição sindical, estabelecida pela reforma trabalhista.

A sentença do juiz na primeira instância atendeu a pleito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Prospecção, Pesquisas, Extração e Beneficiamento de Minérios e Metais Básicos Metálicos e não Metálicos, obrigando o Grupo Bauminas a recolher e repassar a contribuição ao sindicato sem a prévia autorização dos funcionários como determina a reforma trabalhista.

Os desembargadores do TRT-3 entenderam que a decisão do juiz na primeira instância “mostrou-se como clara violação ao direito líquido e certo da Empresa”, visto que, contrariamente ao que fora fundamentado pelo Magistrado, não há qualquer impedimento jurídico referente à aplicação da Lei 13.467/2017 no que diz respeito à necessidade de autorização prévia e expressa do empregado para a efetivação dos descontos relativos à contribuição sindical em seus holerites.

Os juízes do TRT-3 também fundamentaram a decisão na segunda instância, em favor do Grupo Bauminas, com que diz o artigo 97, I do Código Nacional Tributário (CNT), segundo o qual somente a Lei pode instituir ou extinguir tributos. Sendo assim, de acordo com o TRT-3, a Lei Ordinária que aprovou a reforma trabalhista é o meio próprio para a referida extinção, não havendo o que se falar em necessidade de Lei Complementar para esse fim.

Cláudia entende que a decisão do TRT-3 abre um grande precedente para que outra empresas recorram também de decisões tomadas pelas varas inferiores no âmbito do direito trabalhista. De acordo com ela, março tem sido “o olho do furacão” para os profissionais da área trabalhista por causa do imposto sindical.

Ela recomenda às empresas a criarem formulários para os funcionários preencherem dizendo se querem ou não fazer a contribuição. “É bom que as empresas guardem os formulários preenchidos porque no fim quem paga as contas são as empresas”, disse Cláudia, acrescentando que no caso da Bauminas a empresa resolveu recorrer à Justiça contra o Sindicato dos Mineradores por receio de fazer a cobrança e mais tarde vir a ser acionada judicialmente e ter que devolver o dinheiro aos empregados com juros e correção monetária.

“Os sindicatos estão ajuizando ações pelo Brasil todo contra as empresas e com pedido de liminar. E os juízes na primeira instância estão concedendo liminares ordenando que a contribuição fosse recolhida independentemente da autorização do empregado sob a argumentação de que a reforma trabalhista é inconstitucional. Essas são as peças dos sindicatos que vários juízes acolhem”, alerta a advogada da Securato Abdul Ahad.

Para Cláudia Securato, o Ministério do Trabalho tem parcela de culpa na confusão criada em torno da cobrança da contribuição sindical porque emitiu uma conturbada nota técnica afirmando que o imposto poderia ser recolhido desde que aprovado em assembleias sindicais. “O artigo 611 da reforma trabalhista também fala que não podem ser instituídas cobranças de contribuições sindicais por assembleias. Isso gerou muita repercussão porque o ministério emitiu uma nota técnica contra uma lei feita pelo governo”, criticou a advogada.

Ela diz acreditar que quem vai ter que pacificar essa questão da contribuição sindical é o Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Meu ponto de vista é que o TST vai fazer cumprir a lei.”

 

 

 

Reportagem por Francisco Carlos de Assis, do Estadão Conteúdo
Disponível em <https://exame.abril.com.br/economia/trt-derruba-cobranca-de-imposto-sindical-obrigatoria-na-bauminas/> Acesso em 26/03/2018 às 18h42min.

 

Mandado de Segurança nº 00103285320185030000

Mandado de Segurança nº 00103233120185030000

Concessão de Liminar ante a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical

O Escritório Securato Abdul Ahad Advogados conseguiu uma importante decisão perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no que tange a suspensão da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical sem a autorização expressa dos empregados.

O Sindicato dos Trabalhadores ingressou com Ação Trabalhista, requerendo liminarmente a condenação da Empresa, a obrigação de fazer consistente na emissão de guias de contribuição sindical para recolhimento dos respectivos valores a serem descontados dos salários de seus empregados independentemente de autorização prévia e expressa, sob o fundamento de inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 e a necessidade de Lei complementar para a extinção de tributos.

Diante do pleito formulado, restou deferida a concessão da tutela de urgência, para impor a obrigação de fazer consistente em descontar o valor equivalente a um dia de salário mês de março a cada ano a partir do mês de março de 2018 de todos os seus empregados, independentemente de autorização prévia e expressa destes à título de contribuição sindical.

Entretanto, referida decisão mostrou-se como clara violação ao direito líquido e certo da Empresa, visto que, contrariamente ao que fora fundamentado pelo Magistrado, não há qualquer óbice jurídico referente a aplicação da Lei 13.467/2017 no que concerne a necessidade de autorização prévia e expressa do empregado para a efetivação dos descontos relativos à contribuição sindical.

Diante disso fora impetrado Mandado de Segurança com pedido liminar, sendo concedida a tutela de urgência sob o fundamento de ausência de inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 no tocante a modificação da natureza da contribuição sindical, haja vista que o artigo 97, I do CTN dispõe que somente a Lei pode instituir ou extinguir tributos, sendo portanto a lei ordinária o meio próprio para a referida extinção, não havendo o que se falar em necessidade de lei complementar para esse mister.

Nesse sentido decidiram os Desembargadores:

Em face do que foi exposto, resta patente a relevância dos fundamentos invocados pela impetrante.

Lado outro, o perigo de se aguardar a prolação da eventual medida concessiva em sede exauriente evidencia-se pela probabilidade de ocorrência de prejuízo irreparável que a impetrante pode sofrer em relação à dificuldade de reaver o numerário descontado e repassado pelo sindicato, bem como, em decorrência das demandas que os empregados certamente contra ela proporão, objetivando reaver o valor da contribuição descontada ilegalmente.

Isto posto, concedo a tutela de urgência pleiteada, suspendendo os efeitos da decisão combatida, ficando a impetrante desobrigada de efetuar o desconto da contribuição sindical dos salários de seus empregados, bem como de efetuar seus repasse ao Sindicato, salvo havendo autorização específica dos obreiros”.