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Importância da igualdade de gêneros no mercado de trabalho

Segundo pesquisa publicada pela Consultoria Especializada em Diversidade, Enlight, o número de mulheres ocupando cargos de liderança no Brasil cresceu de 6,3% para 7,3% de 2017 para 2018, sendo o maior aumento registrado desde 2015.

Apesar de os números mostrarem uma evolução no que diz respeito ao crescimento no número de mulheres no mercado de trabalho e em cargos de gestão, existem outros fatores a respeito da inclusão feminina que podem ser determinantes para a obtenção de maiores resultados pelas empresas, bem como para a melhoria de sua reputação diante de seus clientes, público interno, acionistas e investidores.

O relatório “Mulheres na gestão empresarial: argumentos para uma mudança”, publicado em maio de 2019 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), indica que a presença de mulheres em cargos de liderança aumenta os resultados financeiros das empresas.

Mais que isso, a pesquisa feita com 13 mil empresas em 70 países concluiu que, para além da reputação no mercado, o aumento da diversidade no quadro de empregados trouxe avanços na criatividade, inovação e abertura.

No Brasil, a diferença entre o número de mulheres ocupando cargos de liderança regulares e seniores é de 5%, o que indica que há uma boa perspectiva de crescimento das mulheres dentro das empresas, ou seja, as mulheres em cargos de liderança a nível pleno têm grandes chances de serem promovidas a cargos de liderança a nível sênior.

Entretanto, apesar de os dados serem animadores no que diz respeito à presença das mulheres no mercado de trabalho e sua atuação em cargos de liderança, é certo que estatísticas não garantem a efetiva inclusão da mulher no ambiente corporativo.

Nos tribunais brasileiros há vasta jurisprudência majorando o valor de indenizações por danos morais, bem como reconhecendo a responsabilidade das empresas por assédio moral e sexual sofrido dentro de suas dependências. Nestes casos, os julgadores consideraram que é obrigação da companhia oferecer um ambiente de trabalho sadio, sendo devida a indenização por danos morais também em casos de conivência e negligência.

Em maio deste ano, uma grande construtora foi condenada a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 400.000,00 a uma ex funcionária vítima de assédio moral e sexual. Nesta mesma linha, em Nova Iorque, um grande conglomerado de luxo está respondendo judicialmente por negligência em relação a uma série de assédios sexuais reportados por sua vice-presidente jurídica.

Em ambos os processos trabalhistas mencionados acima, a resposta das companhias foi essencialmente a mesma: defender a existência de um ambiente de trabalho masculino, reafirmando a sua cultura organizacional sustentando que a mulher é quem deve se adequar a ele caso queira permanecer em seu cargo. Tais argumentos corroboram a ainda presente desigualdade de gêneros.

É evidente que a cultura organizacional, que se define pelos valores, regras e hábitos propagados dentro de uma companhia, é essencial para que as instituições se desenvolvam de maneira coerente, harmoniosa e que retenham talentos que proporcionem um desempenho mais produtivo.

Entretanto, não é aceitável que tal cultura se sobressaia aos direitos fundamentais. Isso significa que a cultura organizacional pode e deve ser revista constantemente, de modo a garantir que esteja de acordo não só com a própria história da empresa, mas, também, com a evolução das pautas políticas, econômicas e sociais que permeiam a sua esfera de atuação.

A presença da mulher no mercado de trabalho e a sua ascensão aos cargos de liderança de grandes empresas denotam uma grande evolução das empresas em busca da sua integração no ambiente corporativo. Contudo, o aumento do número de mulheres dentro dos quadros de funcionários das empresas deve ser acompanhado da atualização das políticas organizacionais, bem como políticas de compliance trabalhista, e, principalmente, de orientação aos líderes e funcionários das empresas.

Dessa forma, além de mitigar os riscos trabalhistas, as instituições poderão efetivamente se beneficiar dos bons resultados trazidos pela prática efetiva da igualdade de gênero.

 

Disponível em <https://www.geledes.org.br/importancia-da-igualdade-de-generos-no-mercado-de-trabalho/> Acesso 26/06/2019 às 12h45.

Disponível em <https://www.promoview.com.br/conteudo/importancia-da-igualdade-de-generos-no-mercado-de-trabalho.html> Acesso 26/06/2019 às 12h45.

Disponível em <https://rhpravoce.com.br/posts/a-importancia-da-igualdade-de-generos-no-mercado-de-trabalho> Acesso 26/06/2019 às 12h45.

Importância da igualdade de gêneros

A presença da mulher no mercado de trabalho é pauta recorrente no debate sobre a igualdade de gênero. Segundo pesquisa publicada pela Consultoria Especializada em Diversidade, Enlight, o número de mulheres ocupando cargos de liderança no Brasil cresceu de 6,3% para 7,3% de 2017 para 2018, sendo o maior aumento registrado desde 2015. Apesar de os números mostrarem uma evolução no que diz respeito ao crescimento no número de mulheres no mercado de trabalho e em cargos de gestão, existem outros fatores a respeito da inclusão feminina que podem ser determinantes para a obtenção de maiores resultados pelas empresas, bem como para a melhoria de sua reputação diante de seus clientes, público interno, acionistas e investidores.
O relatório “Mulheres na gestão empresarial: argumentos para uma mudança”, publicado em maio de 2019 pela Organização Internacional do Trabalho (“OIT”), indica que a presença de mulheres em cargos de liderança aumenta os resultados financeiros das empresas. Mais que isso, a pesquisa feita com 13 mil empresas em 70 países concluiu que, para além da reputação no mercado, o aumento da diversidade no quadro de empregados trouxe avanços na criatividade, inovação e abertura. No Brasil, a diferença entre o número de mulheres ocupando cargos de liderança regulares e seniores é de 5%, o que indica que há uma boa perspectiva de crescimento das mulheres dentro das empresas, ou seja, as mulheres em cargos de liderança a nível pleno têm grandes chances de serem promovidas a cargos de liderança a nível sênior.
Entretanto, apesar de os dados serem animadores no que diz respeito à presença das mulheres no mercado de trabalho e sua atuação em cargos de liderança, é certo que estatísticas não garantem a efetiva inclusão da mulher no ambiente corporativo. Nos tribunais brasileiros há vasta jurisprudência majorando o valor de indenizações por danos morais, bem como reconhecendo a responsabilidade das empresas por assédio moral e sexual sofrido dentro de suas dependências. Nestes casos, os julgadores consideraram que é obrigação da companhia oferecer um ambiente de trabalho sadio, sendo devida a indenização por danos morais também em casos de conivência e negligência.
Em maio deste ano, uma grande construtora foi condenada a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 400.000,00 a uma ex-funcionária vítima de assédio moral e sexual. Nesta mesma linha, em Nova Iorque, um grande conglomerado de luxo está respondendo judicialmente por negligência em relação a uma série de assédios sexuais reportados por sua vice-presidente jurídica.
Em ambos os processos trabalhistas mencionados acima, a resposta das companhias foi essencialmente a mesma: defender a existência de um ambiente de trabalho masculino, reafirmando a sua cultura organizacional sustentando que a mulher é quem deve se adequar a ele caso queira permanecer em seu cargo. Tais argumentos corroboram a ainda presente desigualdade de gêneros.
É evidente que a cultura organizacional, que se define pelos valores, regras e hábitos propagados dentro de uma companhia, é essencial para que as instituições se desenvolvam de maneira coerente, harmoniosa e que retenham talentos que proporcionem um desempenho mais produtivo. Entretanto, não é aceitável que tal cultura se sobressaia aos direitos fundamentais. Isso significa que a cultura organizacional pode e deve ser revista constantemente, de modo a garantir que esteja de acordo não só com a própria história da empresa, mas, também, com a evolução das pautas políticas, econômicas e sociais que permeiam a sua esfera de atuação.
A presença da mulher no mercado de trabalho e a sua ascensão aos cargos de liderança de grandes empresas denotam uma grande evolução das empresas em busca da sua integração no ambiente corporativo. Contudo, o aumento do número de mulheres dentro dos quadros de funcionários das empresas deve ser acompanhado da atualização das políticas organizacionais, bem como políticas de compliance trabalhista e, principalmente, de orientação aos líderes e funcionários das empresas. Dessa forma, além de mitigar os riscos trabalhistas, as instituições poderão efetivamente se beneficiar dos bons resultados trazidos pela prática efetiva da igualdade de gênero.

STF vetou norma da lei trabalhista envolvendo gestantes e mães que amamentam.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar norma da Lei Trabalhista que permitia que grávidas e lactantes trabalhassem em situação insalubre.

Para trazer detalhes do assunto, a apresentadora Renata Câmara entrevistou a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad Securato.

Durante o bate-papo, ela explicou as formas pelas quais essa decisão afeta as relações entre empregadas e empregadores.

A advogada ainda contou as penalidades caso a lei não seja cumprida e se esse tipo de medida impacta a inserção de mulheres no mercado de trabalho.

Ouça a entrevista na íntegra:

 

Disponível em <http://www.gazetaam.com/gravidas-e-lactantes-x-insalubridade/> 11/06/2019.

Ações que pedem correção do FGTS pela inflação têm poucas chances de prosperar

Existem mais de 400 mil ações na Justiça pedindo a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pela Taxa Referencial (TR), que tem tido rendimento de 0% desde 2018, mas por índices inflacionários, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Estes acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente. E com as recentes decisões favoráveis às correções dos planos econômicos, inclusive considerando o FGTS, muitos trabalhadores têm acreditado, ou até sido convencidos, de que vale a pena pedir a correção do Fundo de Garantia na Justiça. Mas, nesse caso, a situação não é promissora.

— Há uma decisão do STJ a favor da (aplicação da) TR. Apesar de o processo ainda não estar transitado em julgado, não vejo como reverter o que já foi decido. Não acredito que o Supremo mude a decisão do STJ — afirmou a advogada Claudia Orsi Abdul Ahad Securato.

Nesta decisão, do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça sentenciou que: “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. Na visão da Justiça, a questão deve ser tratada no Legislativo. Agora, cabem só embargos declaratórios sobre o tema.

Apesar disso, alguns escritórios de advocacia têm usado uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a TR como inconstitucional e ilegal em ações de precatórios. Segundo eles, há um precedente com isso. Mas para o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o primeiro a entrar com um processo, não há mais esperança:

— Não acreditamos em uma reversão mais. Entrar agora é perda de tempo.

Apenas quatro anos de ganhos reais em 2018

O FGTS é remunerado anualmente a 3% ao ano mais a TR. E, desde que o governo passou a aplicar os redutores no cálculo da Taxa Referencial (TR), o fundo só teve ganhos acima da inflação em 2005, 2006, 2007 e em 2017.

Neste último ano, apenas graças à lei que determinou que a gestora do Fundo, a Caixa Econômica Federal, fizesse, todo ano, a partilha de metade do lucro anual auferido entre os cotistas, em valor proporcional aos saldos registrados em 31 de dezembro do ano anterior. A distribuição de resultados de 2018 ainda não foi divulgada pela Caixa.

Segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o fundo rendeu, desde 1999, 145,46%. Aplicando a correção do INPC ao invés da TR, a correção seria de 530,02% no período — diferença de 156,66% de rendimento. Isso significa uma perda de mais de R$ 425 bilhões para os cotistas do fundo. Considerando as multas por rescisão trabalhistas no fundo que deveriam ter sido pagas, somariam-se mais R$ 105 bilhões.

‘Correção causaria prejuízo neste momento’

— Entendemos que não estamos em um bom momento político para pedir a correção da rentabilidade passada do fundo, já que estamos em uma grave crise econômica. Mas estamos esperançosos que o governo reveja a remuneração a partir de agora, o que foi recentemente anunciado pelo próprio governo. É importante que as novas regras de remuneração garantam ganhos reais ao trabalhador. Acreditamos que apenas assim é possível entender o fundo como um benefício — disse Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.

Reportagem por Patricia Valle, in <https://extra.globo.com/noticias/economia/acoes-que-pedem-correcao-do-fgts-pela-inflacao-tem-poucas-chances-de-prosperar-23696051.html>, disponível em 27/05/2019 às 15h43.