Em uma sessão com muita interatividade, no +Café&+Gestão, promovido pela ABRH-SP, em Alphaville, a advogada Claudia Orsi, sócia na Securato e Abdul Ahad Advogados, dissecou os principais pontos da lei, questões importantes para todos: “As empresas trabalham com muita insegurança jurídica porque a legislação não reflete as relações de trabalho. A gente tem uma lei de 1943 completamente desatualizada da vida real. O mundo mudou e as relações de trabalho mudaram absurdamente”.

Com a nova legislação, segundo a advogada, os trabalhadores poderão ser onerados: “O número de ações trabalhistas no país é excessivo. A justiça gratuita vai ter penalidades e o empregado vai pagar os custos do processo”.

Para Claudia Orsi, lei de 1943 completamente desatualizada da vida real. Foto: Divulgação

Como fica a hora extra? “A gente tem o controle de jornada, mas como que a gente sabe se o empregado não está enrolando? Em tese vão poder até ser punidos se baterem o ponto e forem tomar café, trocar a roupa, etc. Se pegar seu empregado no e-mail pessoal, na hora do trabalho, você vai poder advertir. O controle é complexo, mas estará na lei”, avisa Claudia.

Uma boa notícia, de acordo com a advogada, é a parte que fala do trabalho em regime de tempo parcial: “Você poderá contratar por até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas com a possibilidade de até seis horas a mais por semana. É um trabalho que funciona para quem precisa ter dois empregos”. Para quem trabalha no regime contínuo, a jornada poderá ser de 10 horas. E o banco de horas passa a ser por acordo individual, sem necessariamente interferência do sindicato.

Outros destaques: o intervalo intrajornada passa a ser mais flexível. Na hora prevista, se for de 40 minutos, só 20 contarão como hora extra. Mais uma notícia para quem sempre quis fracionar as férias: “Pelo texto novo, você pode dividir em até três vezes. Obrigatoriamente, uma delas tem que ter 15 dias. As demais, pode redistribuir da forma que quiser. Bom para o funcionário, mas pode ser uma mão de obra para quem gerencia a folha de pagamento. É uma mudança considerável”.

E para quem trabalha em home office, o chamado teletrabalho? “Quem trabalha de casa não tem direito a hora extra. E as despesas não precisam ser pagas pela empresa, mas todos esses detalhes precisam estar em contrato. Isso vale para quem trabalha todos os dias em casa ou eventualmente”, resume Claudia.

O trabalho por demanda também será regularizado: “É para regularizar a diarista, a babá, o segurança de fim de semana, o trabalho temporário no natal, por exemplo. Terá registro na CLT, mas não tem todos os direitos de hoje. A empresa deve avisar ao empregado com três dias de antecedência quando ele vai trabalhar. E ele tem um dia para responder sim ou não.”

Securato Advogados

Fundado em 2003, sempre com foco em organizações de grande porte. Sede no centro financeiro e de negócios do Brasil, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo (SP), com estrutura implementada para atender grandes empresas, já figurou entre os “500 escritórios de advocacia mais admirados do Brasil”, chegando a ser o 190˚ maior escritório brasileiro.