Em uma sessão com muita interatividade, no +Café&+Gestão, promovido pela ABRH-SP, em Alphaville, a advogada Claudia Orsi, sócia na Securato e Abdul Ahad Advogados, dissecou os principais pontos da lei, questões importantes para todos: “As empresas trabalham com muita insegurança jurídica porque a legislação não reflete as relações de trabalho. A gente tem uma lei de 1943 completamente desatualizada da vida real. O mundo mudou e as relações de trabalho mudaram absurdamente”.
Com a nova legislação, segundo a advogada, os trabalhadores poderão ser onerados: “O número de ações trabalhistas no país é excessivo. A justiça gratuita vai ter penalidades e o empregado vai pagar os custos do processo”.
Como fica a hora extra? “A gente tem o controle de jornada, mas como que a gente sabe se o empregado não está enrolando? Em tese vão poder até ser punidos se baterem o ponto e forem tomar café, trocar a roupa, etc. Se pegar seu empregado no e-mail pessoal, na hora do trabalho, você vai poder advertir. O controle é complexo, mas estará na lei”, avisa Claudia.
Uma boa notícia, de acordo com a advogada, é a parte que fala do trabalho em regime de tempo parcial: “Você poderá contratar por até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas com a possibilidade de até seis horas a mais por semana. É um trabalho que funciona para quem precisa ter dois empregos”. Para quem trabalha no regime contínuo, a jornada poderá ser de 10 horas. E o banco de horas passa a ser por acordo individual, sem necessariamente interferência do sindicato.
Outros destaques: o intervalo intrajornada passa a ser mais flexível. Na hora prevista, se for de 40 minutos, só 20 contarão como hora extra. Mais uma notícia para quem sempre quis fracionar as férias: “Pelo texto novo, você pode dividir em até três vezes. Obrigatoriamente, uma delas tem que ter 15 dias. As demais, pode redistribuir da forma que quiser. Bom para o funcionário, mas pode ser uma mão de obra para quem gerencia a folha de pagamento. É uma mudança considerável”.
E para quem trabalha em home office, o chamado teletrabalho? “Quem trabalha de casa não tem direito a hora extra. E as despesas não precisam ser pagas pela empresa, mas todos esses detalhes precisam estar em contrato. Isso vale para quem trabalha todos os dias em casa ou eventualmente”, resume Claudia.
O trabalho por demanda também será regularizado: “É para regularizar a diarista, a babá, o segurança de fim de semana, o trabalho temporário no natal, por exemplo. Terá registro na CLT, mas não tem todos os direitos de hoje. A empresa deve avisar ao empregado com três dias de antecedência quando ele vai trabalhar. E ele tem um dia para responder sim ou não.”