Licença-maternidade de 180 dias é aprovada em comissão do Senado, Projeto de Lei 72/2017 prevê importantes alterações

Ao que tudo indica, a licença-maternidade no Brasil sofrerá importantes alterações, visando acima de tudo a proteção à maternidade e aos primeiros meses de vida do nascituro.

No dia 04 de abril, foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A licença de 180 dias já é concedida para empregadas de empresas que aderiram ao programa do governo Federal, “Empresa Cidadã”, e nas empresas públicas, todavia, o número de empresas que aderiam a extensão da licença-maternidade é irrelevante.

O novo projeto, que deve seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja a interposição de recurso para que seja apreciado pelo plenário do Senado, também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê em 2 consultas e exames durante a gravidez, sem que sofra qualquer desconto por ausência ao trabalho.

O Brasil, na esfera mundial, faz parte do grupo de países que observa a recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), quanto ao período mínimo de concessão da licença-maternidade 100% remunerada, de 120 dias.

Isso porque, os países líderes não concedem o pagamento integral do salário da empregada por todo o período de licença. A Croácia, por exemplo, concede 410 dias de licença, todavia, paga 100% da remuneração apenas nos primeiros 6 meses. Outro exemplo interessante é o Reino Unido, onde a licença é de 315 dias, porém as mães recebem 90% de salário nas primeiras seis semanas de licença, da semana 7 até a semana 40, recebem menos de 90%, e a partir da semana 40, o afastamento já não é mais remunerado.

Na América Latina, Chile e Cuba se destacam, com 156 dias de licença 100% remunerada. Por outro lado, na América do Norte, no Estados Unidos, a licença-maternidade é de apenas 12 semanas, e sem nenhum tipo de remuneração para a mulher.

Além do PLS 72/2017, há ainda em trâmite pelo Senado, o PLS 151/2017, o qual pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, para ampliar a licença-maternidade para 180 dias, contudo, permite o compartilhamento de 60 dias com o pai ou cônjuge. Essa segunda proposta, prevê ainda a concessão de licença-maternidade em dobro, no caso de filho com deficiência ou com necessidades especiais.

O mundo ideal ainda está muito longe de ser alcançado no que tange à concessão da licença-maternidade, porém, há de se ressaltar que tais projetos, se sancionados, trarão importantes avanços na proteção à mãe e a criança nos primeiros meses de vida.

Disponível em <https://www.papodemae.com.br/2018/04/11/o-que-pode-mudar-na-licenca-maternidade-no-brasil/>

Acesso em 11/04/2018